Cruzeiro do Sul, Acre 11 de setembro de 2026 17:11

URGENTE: TRE-AC rejeita por unanimidade candidatura de Gladson ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira, 11, o registro de candidatura do ex-governador Gladson de Lima Camelí ao Senado Federal nas eleições de 2026. O colegiado julgou procedente a ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e indeferiu o registro do candidato.

A decisão foi proclamada pela presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, ao final do julgamento. Segundo ela, o colegiado decidiu, por unanimidade, rejeitar a questão de ordem relacionada à redistribuição do processo por prevenção e julgar procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Com o resultado, Gladson Camelí tem o registro de candidatura indeferido para disputar uma das duas vagas do Acre no Senado pela coligação Avança Acre.

A decisão, no entanto, não encerra necessariamente a discussão sobre a candidatura. Durante o julgamento, a própria defesa sustentou a existência de medidas em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que podem alterar a situação jurídica do candidato.

Condenação no STJ fundamentou impugnação

A impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral teve como principal fundamento a condenação de Gladson Camelí pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o procurador regional eleitoral, Vitor Hugo Teodoro, a condenação envolve os crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A pena aplicada pelo STJ foi de 25 anos e 9 meses de reclusão, além de outras sanções.

Durante a manifestação no julgamento, o procurador afirmou que a condenação permanece válida e não foi suspensa ou desconstituída por decisão judicial.

“A condenação criminal que incidiu a causa de inelegibilidade não foi suspensa, reformada ou desconstituída por decisão judicial capaz de afetar seus efeitos na esfera eleitoral. A incidência da referida causa de inelegibilidade dispensa trânsito em julgado”, afirmou Vitor Hugo.

Segundo o procurador, a legislação estabelece como suficientes, de forma alternativa, uma condenação transitada em julgado ou uma condenação proferida por órgão judicial colegiado.

“No caso, o requisito legal está inequivocamente preenchido, uma vez que a condenação foi proferida pela Corte Especial do STJ, órgão judicial colegiado, circunstância suficiente para atrair a incidência da inelegibilidade prevista na norma”, declarou.

Para o Ministério Público Eleitoral, a existência de recursos ou medidas judiciais ainda pendentes não altera a situação atual.

“A mera possibilidade futura de modificação do título condenatório não produz efeito suspensivo nem afasta, no atual estado, a causa de inelegibilidade”, disse o procurador.

Ao final de sua manifestação, Vitor Hugo Teodoro pediu que as teses apresentadas pela defesa fossem afastadas e que a impugnação fosse julgada procedente, com o consequente indeferimento do registro de candidatura.

Defesa cita decisões do STF

Durante a sustentação oral, a defesa de Gladson Camelí contestou a aplicação imediata da inelegibilidade e afirmou que o caso ainda está submetido à análise do Supremo Tribunal Federal.

Um dos principais argumentos apresentados foi relacionado ao Habeas Corpus 247.281, no qual, segundo os advogados, o STF já teria reconhecido a ilicitude de elementos probatórios utilizados no processo criminal.

A defesa afirmou que a decisão do Supremo alcançaria também provas derivadas dos elementos considerados ilícitos e sustentou que parte do material utilizado na condenação do STJ estaria relacionado àqueles elementos.

“Não estamos falando de um recurso futuro, de uma esperança da defesa ou de uma tese que o STF ainda não examinou. No HC 247281, o Supremo já reconheceu a ilicitude dos elementos probatórios produzidos e incorporados contra Gladson, alcançando também as provas diretamente derivadas”, afirmou a defesa.

Os advogados também mencionaram o HC 273.968, que tramita no STF desde 18 de junho de 2026 e no qual pedem a suspensão dos efeitos da condenação, incluindo a inelegibilidade.

A defesa sustentou ainda que a situação não poderia ser considerada definitivamente encerrada enquanto essas questões permanecem sob análise do Supremo.

“Se o registro for julgado hoje como uma situação jurídica definitivamente encerrada e o Supremo suspender o título amanhã, não há como devolver ao eleitor a escolha”, argumentou.

Outro ponto levantado foi a ausência de duplo grau de jurisdição, já que a condenação foi proferida originariamente pelo STJ em razão do cargo que Gladson exercia à época dos fatos.

A defesa argumentou que uma decisão da Corte Especial do STJ também poderia ser revista por instância superior, especialmente diante das decisões posteriormente proferidas pelo STF.

Defesa pediu manutenção da candidatura sub judice

Os advogados também sustentaram que, mesmo em caso de indeferimento do registro pelo TRE-AC, Gladson deveria permanecer na condição de candidato sub judice enquanto houver recurso.

A defesa argumentou que retirar o candidato imediatamente da disputa poderia impedir que o eleitorado exercesse sua escolha.

“Alijar o candidato Gladson Camelí do processo eleitoral é tirar, de forma grave, que pode ser até irreversível do ponto de vista político, aquele que hoje mais se identifica com o eleitorado”, declarou a defesa.

Os advogados também mencionaram pesquisas eleitorais para sustentar o argumento de que o indeferimento poderia afetar a vontade do eleitor.

“Isso pode significar, sim, o vilipêndio à supremacia da vontade popular. Isso pode suprimir do cidadão, que é o detentor último do poder político, a possibilidade de escolher aquele que realmente ele quer, que realmente ele deseja franquear o seu voto”, afirmou.

Ao final, a defesa pediu que a impugnação fosse rejeitada e o registro fosse deferido. Como alternativa, caso o tribunal decidisse pelo indeferimento, solicitou a preservação dos efeitos da candidatura sub judice.

Relator rejeita argumentos da defesa

Relator do processo, o juiz-membro Thalles Vinícius de Souza Sales analisou os principais argumentos apresentados pelos advogados antes de apresentar seu voto.

Sobre a alegação de ausência de duplo grau de jurisdição, o magistrado afirmou que a condenação pelo STJ ocorreu em razão do foro por prerrogativa de função decorrente do cargo ocupado por Gladson à época dos fatos.

O relator também citou decisões do STF para sustentar que o duplo grau de jurisdição não é um princípio absoluto e que a Lei da Ficha Limpa já teve sua constitucionalidade reconhecida pela Suprema Corte.

“A Justiça Eleitoral não pode atuar agora como uma instância revisora para se indicar o acerto, o desacerto, se foi ou não bem fundamentada a decisão pelo STJ”, afirmou.

O relator citou ainda a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual a Justiça Eleitoral não pode analisar o acerto ou desacerto de decisões proferidas por outros órgãos que configurem causa de inelegibilidade.

HCs no STF não suspendem julgamento

Outro ponto analisado pelo relator foi a existência dos Habeas Corpus 247.281 e 273.968 no STF. A defesa havia pedido que o julgamento do registro fosse suspenso até que o Supremo analisasse a questão. Thalles Sales, porém, rejeitou o pedido.

Segundo o relator, a Justiça Eleitoral não possui competência para analisar o mérito das decisões tomadas em outro processo judicial.

“A Justiça Eleitoral não tem competência formal e nem material para exercer esse controle de legalidade, juízo de valor sobre o mérito das decisões que foram proferidas, porque se trata de um outro ramo do Poder Judiciário”, afirmou.

O magistrado também destacou que o processo de registro de candidatura possui prazo próprio para julgamento e que não seria possível aguardar uma decisão futura do STF.

“Não temos como aguardar o julgamento da liminar no HC 273968, primeiro porque nós temos esse limite do prazo, que já está batendo à porta, e também nós não temos qualquer garantia de que o STF vai decidir de forma favorável ao impugnado”, declarou.

Candidatura sub judice pode continuar

Apesar do indeferimento do registro pelo TRE-AC, o relator explicou que a decisão não significa, automaticamente, que Gladson deixe de realizar atos de campanha enquanto houver recurso.

Segundo Thalles Sales, a legislação eleitoral prevê a situação de candidatura sub judice para casos em que o registro foi indeferido ou cassado, mas ainda existe recurso pendente.

“Mesmo o indeferimento do registro de candidatura por este tribunal, ele não retira a condição de candidato sub judice”, afirmou.

O relator explicou ainda que eventuais mudanças na situação jurídica do candidato poderão ser analisadas posteriormente pela Justiça Eleitoral.

Ele citou a possibilidade prevista no artigo 26-D da Lei Complementar 64/1990 de serem consideradas alterações fáticas ou jurídicas supervenientes que afastem ou extingam uma causa de inelegibilidade até a data da diplomação.

“Caso isso ocorra, cabe à defesa trazer isso para os autos, seja o processo esteja em trâmite aqui no TRE ou em instância superior, isso com certeza será avaliado”, disse.

O relator, contudo, afirmou que não poderia deferir o registro de forma preventiva ou condicional com base em uma eventual decisão futura favorável a Gladson.

“A validade da candidatura não pode depender de um evento futuro incerto”, declarou.

Relator votou pelo indeferimento

Na conclusão de seu voto, Thalles Sales afirmou que Gladson atende às condições gerais de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima para o cargo de senador.

O problema identificado pelo relator, segundo seu voto, é a incidência da causa de inelegibilidade decorrente da condenação criminal do STJ.

“A partir de 6 de maio de 2026, que foi a data de sua condenação no STJ, o senhor Gladson de Lima Camelí está inelegível por conta dessa condenação na ação penal 1076”, afirmou.

Ao final, o relator votou pela procedência da ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo indeferimento do registro de candidatura de Gladson Camelí ao Senado nas eleições de 2026.

O voto também estabeleceu que a coligação poderá substituir o candidato no prazo de 10 dias, conforme as regras citadas na decisão.

TRE-AC confirma indeferimento por unanimidade

Na proclamação do resultado, a presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, informou que a presidência não vota nesse tipo de ação e declarou o resultado do julgamento.

Segundo a magistrada, o colegiado decidiu, por unanimidade, rejeitar a questão de ordem relacionada ao erro na redistribuição do processo por prevenção, não conhecer determinadas preliminares e, no mérito, julgar procedente a ação de impugnação.

Com isso, o TRE-AC indeferiu o registro de candidatura de Gladson ao cargo de senador nas eleições de 2026 pela coligação Avança Acre.

A decisão também facultou à coligação a substituição do candidato, nos termos previstos na legislação eleitoral.

Apesar do resultado, a defesa ainda poderá recorrer da decisão às instâncias superiores, e eventuais decisões judiciais posteriores que alterem a situação de inelegibilidade poderão ser apresentadas e analisadas no processo.