O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu hoje (25), por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.
Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta quinta-feira, os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão.
A consulta foi feita após uma mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.