O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um homem de Cruzeiro do Sul acusado de armazenar e compartilhar material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A defesa havia recorrido pedindo absolvição, alegando falta de provas, mas os desembargadores rejeitaram o pedido e mantiveram a sentença da Vara Criminal.
A pena definida é de 6 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa equivalente a 136 dias.
As investigações apontaram que o réu possuía 15 arquivos armazenados e outros 5 compartilhados em contas de internet vinculadas a ele. A descoberta ocorreu a partir de relatórios técnicos da Polícia Judiciária e de informações enviadas pelo Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC), dos Estados Unidos. A perícia confirmou que os arquivos estavam associados a IPs e contas do acusado.
Durante a operação policial, uma linha telefônica usada pelo réu também foi analisada. Embora a defesa tenha alegado que o número estava inativo, os investigadores comprovaram que ele permanecia conectado a contatos de familiares próximos, reforçando sua ligação com os crimes.
O depoimento de um policial federal foi considerado decisivo para o julgamento, detalhando a forma como os arquivos e registros de compartilhamento foram rastreados até o acusado. O tribunal destacou que a negativa do réu não teve peso diante das provas técnicas apresentadas.
Os crimes se enquadram nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam do armazenamento e do compartilhamento de pornografia infantil. A decisão reforça que tais delitos têm natureza formal, sendo consumados com a simples prática da conduta.
Com a decisão colegiada, a condenação permanece válida, assegurando a responsabilização do acusado e a proteção dos direitos das vítimas.
Foto: Reprodução Internet