Cruzeiro do Sul, Acre 24 de novembro de 2024 17:29

STJ condena TJ do Acre a devolver Tabelionato à aprovado; indenização pode chegar a R$ 3 milhões

O Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deve devolver o 2º Tabelionato de Notas a Luciano Haddad Monteiro de Castro. A decisão deve causar um impacto nos cofres do TJ acreano de R$ 3 milhões.

A sentença é baseada em uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre que discordou do prazo que Luciano, aprovado em concurso, precisava se desincompatibilizar de outra função para assumir como titular do 2° Tabelionato de Notas e 2° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco.

A justiça acreana entendeu que o momento a partir do qual seria possível considerar eventual acumulação ilegal de cargo público seria a data em que houve a outorga da delegação a Luciano, em outubro de 2009. Como sua desincompatibilização só aconteceu após esse período, Luciano perdeu o direito ao Cartório. Ocorre que a defesa alegou que o prazo a ser levado em conta é da efetiva instalação do cartório e início das atividades cartorárias por parte do autor, em março de 2010, o que garantia o direito a assumir a titularidade do Cartório.

O Juiz entendeu que o argumento da defesa é correto e decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “A incompatibilidade com outro cargo público ocorre com o exercício (em si) da atividade notarial, e não com a outorga da delegação, já que essa previsão não consta da fonte normativa primária”, escreveu o magistrado.

Além de determinar a titularidade ao Cartório, o Ministro, no Acórdão do Recurso Especial, definiu ainda que Luciano deve ser indenizado. “Em relação aos danos morais, tenho que não é necessário grande esforço para que se constate a sua ocorrência. A perda ilegal do cargo para o qual o autor disputou, bem como o constrangimento daquele que experimenta a sanção disciplinar mais grave da atividade notarial, espelham uma situação que vai além de um mero dissabor, na medida em que mácula a honra e a imagem indivíduo, e lhe causa abalo de ordem extrapatrimonial”, detalhou Luiz Alberto Gurgel de Faria.

A reportagem do ac24horas conversou com Thiago Figueirêdo, um dos advogados que representa Luciano. Ele explica o cálculo do ministro, o que pode chegar a R$ 3 milhões. “O que o ministro decidiu é que a indenização tem como base a renda mínima estabelecida pelo TJ aos delegatários de cartórios no Acre, o que é algo em torno de 12 salários mínimos mensais. Fazendo um cálculo dos anos até aqui, acreditamos que seja algo em torno de R$ 2,5 a R$ 3 milhões”, explica.

Foto: Sérgio Vale