O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e suspendeu resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia que farmacêuticos realizassem procedimentos estéticos, uma prática que o TRF-1 reconheceu como exclusividade dos profissionais médicos, de acordo com a Lei nº 12.842/2013.
A decisão do STF ressalta a importância de manter a segurança e a qualidade dos tratamentos estéticos, assegurando que apenas médicos qualificados possam realizar esses procedimentos. Esta medida protege a saúde dos pacientes e garante que os tratamentos sigam padrões rigorosos de competência e ética profissional.
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