Em uma entrevista coletiva na tarde desta terça-feira (26), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que é competência do Congresso Nacional decidir sobre mandatos parlamentares.
“O entendimento da assessoria jurídica da Casa é de que o Supremo Tribunal Federal tem a competência para julgar, o presidente da República tem a competência constitucional de fazer a graça ou o indulto, e que o Congresso Nacional, não só a Câmara dos Deputados, mas Câmara e Senado, é quem tem que decidir sobre mandato parlamentar”, afirmou.
A declaração acontece em meio a um embate entre os três poderes, após o presidente Jair Bolsonaro (PL) conceder perdão a pena do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento do plenário do Supremo ficou estabelecido que, além da sentença de prisão, Silveira perderia os seus direitos políticos.
Enquanto os ministros julgavam o deputado, o presidente da Câmara apresentou um recurso para que o STF reconheça que cabe aos parlamentares decidir sobre perdas de mandato, e não ao Judiciário.
“O recurso que nós fizemos não se trata absolutamente de nenhum caso específico, é para que a gente ratifique, claramente, em uma decisão do Supremo o entendimento que as duas Casas têm. Em detrimento de condenação, a cassação do mandato popular só pelo Congresso Nacional”, defendeu Lira nesta terça-feira.
Constitucionalidade do perdão
Desde que Bolsonaro anunciou o decreto que perdoa a condenação de Silveira, autoridades divergem sobre a constitucionalidade da “graça”.
Enquanto uma ala defende que há motivos, como a falta do trânsito em julgado, para invalidar a medida, outro grupo argumenta que o decreto do presidente da República se alinha à Constituição.
Em entrevista à CNN nesta terça-feira, o advogado criminalista e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Davi Tangerino, afirmou que caberá ao Supremo decidir sobre legalidade da determinação.
“A Constituição confere ao Supremo, e não ao presidente da República, a última palavra sobre o que é constitucional ou não”, explicou.
O ministro do STF Alexandre de Moraes publicou um decreto ainda hoje estabelecendo que o indulto deferido ao deputado não afetaria a sua eventual inelegibilidade.
Agora – por determinação da ministra do STF e relatora de quatro ações que pedem pela anulação do benefício, Rosa Weber – caberá ao plenário da Suprema Corte julgar a graça.
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