Cruzeiro do Sul, Acre 27 de novembro de 2024 21:34

Site do TSE fica instável a 2 dias de fim do prazo para regularizar título de eleitor

site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apresenta instabilidade nesta segunda-feira (2) por conta do alto número de acessos para regularização do título de eleitor, de acordo com o órgão.

Portais e demais sistemas da Justiça Eleitoral, segundo o comunicado, também estão com problemas para permanecerem estáveis. “As áreas técnicas responsáveis já trabalham para o restabelecimento das páginas e dos sistemas afetados”, diz o informe do TSE.

Na quarta-feira (4) termina o prazo para fazer o título de eleitor, fazer a regularização ou transferência de local de votação a tempo de votar nas Eleições de 2022.

Saiba como checar se o seu título está regular

O procedimento de checagem sobre a validade do título é simples e pode ser feito no portal do TSE ou no aplicativo e-Título, que também é válido como um título eleitoral digital e está disponível gratuitamente.

Pelo site, basta clicar na página inicial do site, em “Situação Eleitoral” (veja abaixo). A consulta pode ser feita com nome completo, número do título de eleitor ou CPF.

No e-Título, a checagem pode ser feita, põe exemplo, através da emissão de um certificado de quitação eleitoral.

Como regularizar o título

A regularização do título pode ser feita pela internet, por meio do sistema Título Net (veja abaixo o passo a passo), ou de forma presencial, nos cartórios eleitorais.

A data de 4 maio é limite para outros procedimentos: solicitação da primeira via do título (para quem votará pela primeira vez), transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados eleitorais (como a inclusão de nome social ou a mudança no local de votação dentro do município). Para eleitores brasileiros que moram no exterior, a data também encerra o prazo para alteração de dados, regularização e transferência do título.

De 5 de maio até o final da eleição, o cadastro eleitoral ficará fechado e nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor. O único procedimento permitido é a emissão da segunda via do título, até dez dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro.

(*Publicado por Carolina Farias)