O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cruzeiro do Sul (SISEM) publicou o edital convocando seus associados para participarem do processo eleitoral que definirá a nova diretoria da entidade para o quadriênio 2026-2030. A eleição está marcada para o dia 30 de janeiro de 2026, na sede do sindicato, localizada na Rua Javary, bairro Artur Maia, das 8h às 17h.
O documento estabelece regras para registro de chapas, prazos, critérios de participação e procedimentos de votação e apuração.
Verifique o documento acessando o link:
SISEM- EDITAL ELEIÇÃO 2026
1. DOS ELEITORES E CANDIDATOS
Podem participar do processo eletivo, tanto para eleitor quanto para ser candidato, EXCLUSIVAMENTE, todo e qualquer associado que esteja quites com suas obrigações junto ao Sindicato, e que seja filiado ao presente Sindicato com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias antecedentes à eleição.
2. DO REGISTRO DAS CHAPAS
Comunicamos que a partir da data da publicação deste edital, já poderão ser entregues, à comissão eleitoral, as chapas dos sócios que desejarem participar deste pleito. O prazo para o registro das chapas ocorrerá do dia 15 até o dia 25 de dezembro de 2025, mediante Requerimento de inscrição ao Sindicato, com nomes dos efetivos e suplentes, a ser entregue na sede do SISEM, localizado na Rua Javary nº 182, bairro Artur Maia, em Cruzeiro do Sul/AC, das 08:00 às 12:00 horas.
O requerimento de registro de chapa deverá ser apresentado em duas vias e acompanhado dos seguintes documentos:
A) ficha de qualificação de cada componente da chapa, preenchida e assinada, contendo os seguintes dados: nome, cargo que ocupa e local de lotação, endereço, número de documento de identidade e órgão expedidor e número do CPF;
B) cópia da identidade ou outro documento de identificação com foto e dotado de fé pública
C) cópia do último holerite.
Encontrada irregularidade(s) na documentação apresentada, que será conferida no ato da entrega da chapa, o interessado será notificado para promover a correção no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de não se acolher o registro.
O registro da chapa incompleta será liminarmente indeferido nos termos do Art. 47 §2º e 3º do Estatuto do SISEM.
3. DA COMISSÃO ELEITORAL
Nos termos do art. 49 do Estatuto do SISEM, a Comissão Eleitoral será constituída dentro do prazo de até 03 (três) dias após encerramento do prazo do registro das candidaturas.
Uma vez formada a comissão eleitoral, serão publicadas imediatamente o registro das chapas concorrentes.
4. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A impugnação do registro das candidaturas poderá ser feita após a publicação dos registros, com prazo inicial previsto a partir do dia 31 de dezembro de 2025 ao dia 2 de Janeiro de 2026, observados os requisitos mínimos necessários previstos no Estatuto do SISEM para que o filiado possa realizar o ato.
6. DA VOTAÇÃO
No dia da Eleição, o eleitor deve comparecer à sede do SISEM, no horário previamente fixado – das 08:00 às 17:00 horas.
Será disponibilizada também urna coletora intinerante, que venha facilitar a coleta dos votos, conforme o Art. 62 §2º- munido de documento comprobatório de identificação, podendo ser aceito:
• documento de identidade expedido por órgão oficial ou outro documento idôneo com retrato e número de referência.
Atenção: Não será admitido em hipótese nenhuma voto por
procuração.
7. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Concluído o horário da votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos na Sede do SISEM e consequentemente, com o fim da apuração, proclamará a Chapa vencedora, lavrando o resultado na respectiva ata, consoante previsto no Estatuto.
Cruzeiro do Sul, 15 de dezembro de 2025
Atenciosamente
Carlos Henrique Guimarães Sarah
Presidente do SISEM
COMISSÃO ELEITORAL
ELEIÇÕES DO SISEM 2026
Presidente: Francisco da Cruz Nunes;
1ª Secretária: Juciqueves Verçosa Lima;
2º Secretário: Cleber Guimarães Sarah.
Tel. 99991-0764
Tel. 99934-8039
Tel. 99229-9788