A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar a regulamentação da Lei nº 4.775, de 19 de janeiro de 2026, que autoriza estudantes de medicina formados no exterior a realizarem o internato nos hospitais da Rede Estadual de Saúde. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 940, assinada pelo secretário de Estado de Saúde, José Raimundo Barroso Bestene.
De acordo com a portaria, o grupo será responsável por elaborar a proposta que definirá os critérios, procedimentos e condições para a implementação da lei, disciplinando aspectos como acesso às unidades de saúde, permanência dos estudantes, supervisão, avaliação e acompanhamento das atividades práticas.
Entre as justificativas para a criação do GT, a Sesacre destaca a necessidade de garantir que o internato seja realizado em conformidade com os princípios da legalidade, da eficiência, da ética profissional, da segurança do paciente e da qualidade da assistência prestada à população. O governo também pretende compatibilizar as atividades de ensino com a capacidade operacional e assistencial da rede pública estadual.
Outro ponto previsto é a definição de parâmetros para celebração de instrumentos de cooperação com instituições de ensino superior estrangeiras, além da delimitação das responsabilidades institucionais relacionadas à execução do internato.
A Secretaria avalia ainda que a regulamentação poderá ampliar as oportunidades de formação prática para estudantes brasileiros que cursam medicina no exterior, especialmente aqueles ligados à realidade da Amazônia e das regiões de fronteira.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Escola de Saúde Pública do Acre (ESP/AC), da Diretoria de Atenção Primária e Vigilância em Saúde e Ambiente, da Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e da Diretoria Jurídica da Sesacre. A coordenação será definida pelos próprios integrantes durante a reunião de instalação.
O colegiado terá prazo de 10 dias para concluir os trabalhos e apresentar a proposta de regulamentação à gestão superior da Secretaria de Saúde, podendo o período ser prorrogado uma única vez por igual prazo, mediante justificativa. A participação dos membros será considerada serviço público relevante, sem pagamento de remuneração adicional.