A partir de agora, o serviço de prestadores de transporte de carga passa a ser regulamentado na cidade de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. A lei n° 917 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (20) e cria as regras específicas e também regulamenta a atividade privada que precisa de autorização do município para atuar.
De acordo com a lei, o serviço de frete deve ser feito por meio de autorização que terá prazo de validade de 12 meses e pode ser renovado por igual período junto a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Semtrans), que também vai ficar responsável pela fiscalização.
Para fazer o cadastro para exercer a atividade, o trabalhador deve apresentar o requerimento com cópias dos documentos exigidos pela secretaria para obtenção do termo de autorização.
Para pessoa física, fica permitido apenas uma autorização na execução do serviço de transporte fretado. Para pessoa jurídica e a pessoa física, detentora de autorização para a exploração do serviço fretado, não poderá ser titular de outra permissão no transporte público municipal de Cruzeiro do Sul.
Além disso, a lei determina que os titulares das autorizações deverão dispor de veículos de transporte de cargas com tempo máximo de 15 anos de fabricação, exceto em situação excepcional autorizada pela Semtrans.
Expedida a autorização, o condutor do serviço receberá uma credencial de transporte. Ele também deverá ser habilitado na categoria correspondente ao veículo pretendido para a atividade de fretamento de cargas.