Cruzeiro do Sul, Acre 12 de maio de 2025 18:48

Quase 24 mil eleitores acreanos podem ter título de eleitor cancelado; veja prazo para regularizar

A Justiça Eleitoral emitiu um alerta urgente aos eleitores acreanos: o prazo para regularizar pendências e evitar o cancelamento do título de eleitor se encerra na próxima segunda-feira, 19 de maio. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), 23.666 cidadãos no estado correm o risco de perder seu documento de votação.

A situação atinge eleitores que não votaram nas três últimas eleições, não justificaram a ausência e tampouco pagaram a multa correspondente a cada turno perdido, sejam em eleições regulares ou suplementares. Em todo o Brasil, o número de eleitores nesta condição ultrapassa os 5 milhões, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No Acre, a capital Rio Branco lidera as estatísticas de irregularidade, com mais de 12,4 mil eleitores potencialmente afetados. Outros municípios com números expressivos são Cruzeiro do Sul, com 2.146 eleitores na mesma situação, seguido por Tarauacá (1.012), Sena Madureira (960) e Feijó (836).

O TSE reforça a importância de manter a situação eleitoral em dia, destacando que o título é fundamental para o exercício pleno da cidadania. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou o órgão em comunicado recente.

O cancelamento do título impede o cidadão de votar, tomar posse em concursos públicos, obter passaporte e CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou participar de licitações e outros certames públicos. 

A Justiça Eleitoral informa que o cancelamento não se aplica a eleitores para os quais o voto é facultativo (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas), pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar, ou aqueles que tiveram justificativa de ausência aceita anteriormente. Caso existam pendencias a regularização pode ser feita tanto presencialmente quando por vias digitais.

Para quem estava fora do país no dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral, ou via Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) enviado à zona eleitoral, no prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil brasileiros já procuraram a Justiça Eleitoral para ficar em dia com suas obrigações. O TRE-AC reitera o chamado para que os eleitores acreanos não deixem para a última hora e garantam a manutenção de seus direitos.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)