Cruzeiro do Sul, Acre 26 de junho de 2026 16:51

Projeto de Elter Nóbrega prevê cassação de alvará de postos que comercializarem combustível adulterado em Cruzeiro do Sul

Em Cruzeiro do Sul postos que comercializarem combustível adulterado terão alvará de funcionamento cassado. Projeto do vereador e presidente da Câmara Municipal, Elter Nóbrega, nesse sentido, teve na última terça-feira, 23,parecer favorável na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara.

Após análise dos aspectos constitucionais, legais e técnicos da proposta, a comissão concluiu que o projeto atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, manifestando-se favoravelmente à continuidade da tramitação da matéria no Legislativo Municipal. O projeto segue agora para apreciação e votação em plenário pelos vereadores da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul.

A proposta tem como objetivo fortalecer as ações de fiscalização e combate às fraudes no setor de combustíveis, garantindo maior proteção aos consumidores e promovendo concorrência justa entre os estabelecimentos que atuam de forma regular.

No parecer emitido pela comissão, os vereadores destacam que a adulteração de combustíveis causa prejuízos diretos à população, danos aos veículos, impactos ambientais, além de comprometer a arrecadação tributária e a livre concorrência. Ressalta ainda que a matéria encontra respaldo nos princípios constitucionais relacionados à defesa do consumidor, à moralidade administrativa e ao interesse público.

O projeto estabelece que a caracterização da infração deverá ocorrer mediante laudo técnico emitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou por entidade devidamente credenciada, assegurando segurança jurídica e transparência ao processo de fiscalização.

Outro ponto destacado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final é a garantia do devido processo legal. Antes da aplicação de qualquer sanção, deverá ser instaurado procedimento administrativo, assegurando aos proprietários dos estabelecimentos o direito ao contraditório e à ampla defesa. A medida possui caráter preventivo e educativo, contribuindo para a proteção dos consumidores, valorizando os empresários que atuam dentro da legalidade e fortalecendo os mecanismos de fiscalização das atividades econômicas desenvolvidas no município.