A delegada Adriana Belém — presa após ser flagrada com quase R$ 1,8 milhão na Operação Calígula, realizada pelo Ministério Público do Rio contra redes de azar — entrou com um pedido de revogação de prisão preventiva e concessão de liberdade provisória . Em petição ao juiz Bruno Monteiro Ruliere, da 1ª Vara Especializada do Tribunal de Justiça, os advogados da policial alegam que ela vai comprovar a licitude dos valores no decorrer do processo e citam o recebimento de R$ 350 mil do distrato da venda de um imóvel e ainda sua conta “monetizada” no Instagram.
O documento, assinado por Sandra Almeida, Luciana Pires, Alan Deodoro e Beatriz Streva, aponta que não existem, nas mais de 300 páginas da denúncia oferecida pelos promotores, “necessidade e razoabilidade para a decretação da prisão cautelar” da delegada. Os advogados dizem que, inicialmente, o magistrado determinou apenas que Adriana Belém fosse proibida de manter contato com os demais acusados e ficasse suspensa do exercício de suas funções públicas junto a Polícia Civil por 180 dias.
Na mesma decisão, Bruno Monteiro Rulière autorizou busca e apreensão no endereço da delegada, em um condomínio na orla da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Segundo os advogados, o mandado foi “devidamente cumprido sem a apreensão de qualquer material ilícito ou qualquer documento que a relacione com eventual prática criminosa dos demais réus”. Eles alegam, no entanto, que, naquela ocasião, e antes mesmo que da contagem do valor encontrado no imóvel, “de forma prematura” a prisão preventiva foi pedida pelos promotores decretada pelo juiz.
“Aplicar uma medida excepcional, onde se retira a liberdade do acusado é dizer que o mesmo praticou o delito e já há condenação, adentrando ao mérito da lide, apenas no início da instrução probatória, sem terem sido ouvidas, inclusive, as testemunhas de acusação, ferindo a ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Já foi época em que o clamor público fazia parte dos requisitos fundadores da prisão excepcional”, escreveram.
Os advogados afirmam que a Adriana Belém é “ré primária, delegada de polícia referência na carreira, além de possuir domicílio fixado no distrito da culpa e não ensejar nenhum risco à instrução criminal”, situações que sabiamente não podem por si só amparar sua liberdade, mas que devem servir de amparo para a presunção de inocência devida à todo cidadão”.
Na petição, a defesa da delegada garante “podem e serão devidamente comprovadas a licitude” das “quantias em dinheiro” apreendidas em seu apartamento. Como exemplo, é citado o recebimento de R$ 350 mil do distrato da venda de um imóvel em Jacarepaguá, também na Zona Oeste da cidade, em setembro de 2020, e ainda o fato de seu perfil no Instagram ser “monetizado” e contar com mais de 160 mil seguidores.
Por fim, os advogados alegam que lançar no cárcere uma delegada de polícia — que “por anos serviu ao Estado, respeitada pela categoria e pela população pelas inúmeras prisões de criminosos efetivadas” — é “lançá-la à mercê da sorte”. Eles afirmam não haver amparo na Constituição da República levar Adriana Belém para o local onde “estão aqueles que legalmente ela prendeu”, o que consideram como “verdadeira natureza de crueldade e pena degradante”.