A lei, que foi aprovada em 2014, é completamente inexequível e agora, Prefeitura e Câmara irão fazer uma nova estruturação da mesma garantindo o direito dos servidores e também da população porque a Lei da forma atual incentiva uma indústria de multas, fato que vinha sendo questionado pelos vereadores.
A Prefeitura de Cruzeiro do Sul suspendeu, na manhã da última terça-feira (11), o Decreto nº 367/2021, de 09 de agosto de 2021, que regulamentava o pagamento de gratificação de produtividade fiscal estabelecida pela Lei nº 682/2014, que beneficiava fiscais tributários e agentes municipais de trânsito.
O ato de suspensão do decreto, assinado pelo prefeito em exercício Henrique Afonso e prestigiado por secretários, agentes tributários e de trânsito e pelos vereadores Franciney Freitas (progressistas), presidente da Câmara Municipal, Cristiano Rodrigues, João Keleu (Progressistas) e Elter Nóbrega (PROS), 1º Secretário da Mesa Diretora.
A lei, que foi aprovada em 2014, é completamente inexequível e agora, Prefeitura e Câmara irão fazer uma nova estruturação da mesma garantindo o direito dos servidores e também da população porque a Lei da forma atual incentiva uma indústria de multas, fato que vinha sendo questionado pelos vereadores.