Cruzeiro do Sul, Acre 19 de maio de 2026 05:38

Prefeitura de Mâncio Lima declara situação de emergência após vendaval

A prefeitura de Mâncio Lima, sob a gestão do prefeito Isaac de Souza Lima, anunciou oficialmente uma situação de emergência nas áreas do município afetadas por um forte vendaval que ocorreu em 4 de setembro. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 11 de setembro.

O vendaval, que durou entre 15 e 20 minutos, causou destroços em várias áreas rurais do município. Os ventos atingiram com intensidade variando de 88 a 102 km/h, classificados como nível 10 na escala de Beaufort.

As regiões afetadas incluem o Ramal do Feijão Insosso, Ramal do Vinte, Ramal do Queiroz, Ramal do Gerino, Ramal do Banho, Ramal do Zé Felipe e o Ramal do Batoque, causando prejuízos materiais, econômicos e sociais.

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para coordenar as ações de resposta ao desastre, reabilitação e reconstrução, sob a supervisão da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Além disso, permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos na comunidade para auxiliar a população afetada.

Também está autorizada a dispensa de licitações para aquisição de bens necessários à situação de emergência, bem como para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos dentro de um ano a partir da data do desastre. O decreto proíbe a recontratação de empresas e a prorrogação de contratos, visando uma resposta ágil e eficaz às necessidades da população afetada.

Confira no decreto:

MÅNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÅNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N243/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Declara situação de emergência ou estado de calamidade nas áreas do Município afetadas por Tempestade Local Convectiva – Vendaval (CO-BRADE 13215), conforme legislação aplicada ao tema.

ISAAC DE SOUZA LIMA, Prefeito do Município de Mâncio Lima, localizado no estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no âmbito do SINPDEC, e:

CONSIDERANDO:

|- Que a intensidade dos ventos que atingiram o município, ocasionou uma destruição em diversas áreas terrestres situados no perímetro rural do Município de Mâncio Lima, que corresponde ao número 10 na escala de Beaufort, compreendendo ventos cujas velocidades variam entre 88,0 a
102,0 km/h, que causou o desastre (Tempestade Local/Convectiva – Vendaval), ocorrido na data do dia 04 de setembro de 2023, ás 15h 15min, com aproximadamente uns 15 á 20 minutos de duração. Os locais que foram afetados e atingidos pelo desastre são: Ramal do Feijão Insosso, Ramal
do Vinte, Ramal do Queiroz, Ramal do Girino, Ramal do Banho, Ramal do Zé Felipe e o Ramal do Batoque
Il- Que em decorrência dos seguintes danos, resultaram em prejuízos materiais, econômicos e sociais descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE. I|- Que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: a velocidade do vento que foi acima de 80 km e resultaram em danos materiais
e prejuízos econômicos e sociais. IV-Manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civill relatando a ocorrência deste desastre.

DECRETA:
Art. 1. Fica declarada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local Convectiva Vendaval (COBRADE 13215), conforme a legislação aplicada
Art.29. Autoriza-se a mobilizar ação de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3.Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art.40.De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5 da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I- Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
Il – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 59. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o inicio de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art.6.Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação a de empresas a prorrogação dos contratos.

Art.70.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 06 DE SETEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Isaac de Souza Lima/ Prefeito Municipal