A Prefeitura de Cruzeiro do Sul publicou nesta quinta-feira, 23, a Lei nº 1.071, que estabelece restrições e regulamenta a circulação de veículos articulados e veículos pesados no perímetro urbano do município. A medida define normas para tráfego, estacionamento, parada e operações de carga e descarga, com o objetivo de organizar o trânsito e aumentar a segurança viária.
De acordo com a nova legislação, caberá à Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana (SEMTRANS) regulamentar as vias com circulação permitida, restrita ou proibida para esse tipo de veículo. O órgão também poderá estabelecer rotas específicas e horários determinados para a circulação e realização de operações logísticas dentro da cidade.
A lei considera como veículos articulados as combinações formadas por unidades tratoras com um ou mais semirreboques e reboques, normalmente utilizados no transporte de cargas pesadas. As sinalizações viárias, tanto verticais quanto horizontais, deverão seguir os padrões definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto também prevê que a SEMTRANS poderá conceder Autorizações Especiais de Tráfego em situações excepcionais, permitindo a circulação fora das regras gerais, mediante critérios definidos pela autoridade municipal de trânsito.
Em caso de descumprimento das normas, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, além de eventuais sanções administrativas municipais.
A legislação estabelece ainda exceções à restrição, permitindo a circulação de veículos das Forças Armadas, serviços de utilidade pública, socorro mecânico emergencial, Correios, transporte de valores e cargas perecíveis ou que necessitem de condições especiais de conservação.