Cruzeiro do Sul, Acre 14 de setembro de 2026 17:10

Policial penal condenado por estupro de vulnerável ganha na Justiça direito a salários suspensos durante prisão

O policial penal Everton Martins da Silva, condenado a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável, conseguiu na Justiça o direito de receber os salários que foram suspensos pelo Estado durante o período em que esteve preso preventivamente. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) e foi publicada nesta segunda-feira, 14.

O colegiado deu provimento parcial ao recurso apresentado por Everton e determinou a restituição das parcelas salariais e demais vantagens funcionais que deixaram de ser pagas enquanto ele permanecia sob custódia cautelar.

A Câmara Cível entendeu que a suspensão automática da remuneração em razão de uma prisão preventiva viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos. Segundo a decisão, os valores devem ser devolvidos até o trânsito em julgado do processo criminal que eventualmente determine de forma definitiva a perda do cargo.

Condenação por estupro de vulnerável

A prisão preventiva de Everton Martins da Silva ocorreu no curso de uma ação penal na qual ele foi posteriormente condenado pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a vítima era uma criança de cinco anos. O condenado era padrasto da mãe da menina e era considerado avô pela vítima.

Além da pena de prisão, a sentença criminal determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais e a perda da função pública.

A discussão analisada agora pelo TJAC, no entanto, não tratou da condenação criminal ou da gravidade do crime. O recurso julgado pela Primeira Câmara Cível se limitou à legalidade da suspensão dos salários durante o período da prisão preventiva.

Salários foram cortados durante a prisão

Após a decretação da prisão cautelar, os proventos de Everton foram integralmente suspensos administrativamente pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) e pela Secretaria de Administração.

A defesa argumentou que a prisão preventiva não possui caráter de sanção definitiva de perda do cargo e que, antes do trânsito em julgado da condenação, não seria possível interromper a remuneração do servidor.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Lois Arruda, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 676 da Repercussão Geral.

O entendimento estabelece que a suspensão dos vencimentos de servidor público em razão de prisão preventiva viola a presunção de inocência e a irredutibilidade dos vencimentos. Dessa forma, as parcelas suprimidas devem ser restituídas durante o período da custódia cautelar, até eventual decisão definitiva que determine a perda do cargo.

Estado terá que calcular e devolver os valores

Com a decisão, o Estado do Acre deverá apurar os salários e demais vantagens funcionais que foram suspensos durante o período reconhecido no processo e realizar a restituição dos valores.

A decisão também estabelece que a devolução alcança o período anterior ao trânsito em julgado da ação penal que possa resultar na perda definitiva da função pública.