Cruzeiro do Sul, Acre 6 de maio de 2026 16:42

Polícia Civil do Acre adota sistema nacional e digitaliza cartas precatórias

A Polícia Civil do Acre publicou nesta quarta-feira, 06, a Portaria Regulamentar nº 10, que estabelece a adesão oficial ao Sistema de Cartas Precatórias Externas (CPE), uma plataforma digital de abrangência nacional voltada à tramitação de diligências entre diferentes unidades da federação. A medida foi assinada pelo delegado-geral Pedro Paulo Silva Buzolin e já está em vigor.

O objetivo central da nova regulamentação é padronizar procedimentos e garantir maior celeridade nas investigações policiais, especialmente naquelas que dependem de cooperação entre estados. A utilização do sistema passa a ser obrigatória para o recebimento de cartas precatórias oriundas de outras unidades da federação.

De acordo com a portaria, o CPE será o meio exclusivo para tramitação de cartas precatórias interestaduais no âmbito da Polícia Civil acreana. A plataforma permite o envio, acompanhamento e devolução de diligências de forma digital, substituindo métodos tradicionais e reduzindo a burocracia.

A normativa considera princípios constitucionais como a duração razoável do processo e a necessidade de eficiência na coleta de informações durante a fase investigativa. Nesse sentido, a digitalização dos procedimentos busca evitar atrasos e dar maior efetividade às investigações criminais.

A Divisão de Polícia Interestadual (Polinter) foi designada como unidade responsável pela intermediação das cartas precatórias. Caberá ao setor realizar o cadastro das solicitações no sistema, encaminhar demandas a outros estados e também receber e redistribuir diligências oriundas de fora do Acre.

Nos casos de envio de cartas precatórias, a unidade policial deverá registrar boletim de ocorrência específico, encaminhar a documentação necessária à Polinter e, posteriormente, anexar os resultados ao procedimento investigativo principal.

Já no recebimento, a Polinter fará o registro e encaminhamento às unidades competentes por meio do sistema SINESP-PPE, que também será utilizado para anexação de provas, como áudios, vídeos e imagens.

A portaria estabelece o prazo de até 30 dias para o cumprimento das cartas precatórias, salvo situações de urgência ou prioridades legais. Outro ponto de destaque é a possibilidade de realização de oitivas por videoconferência, desde que haja viabilidade técnica e agendamento prévio entre as unidades envolvidas.

Essa medida visa facilitar a coleta de depoimentos, especialmente em casos que envolvem longas distâncias geográficas, reduzindo custos e tempo de deslocamento.

A gestão operacional do sistema ficará a cargo da Divisão de Tecnologia e Modernização (DITEM), com apoio do Departamento de Polícia da Capital e do Interior (DPCI). Esses setores serão responsáveis por garantir o funcionamento da plataforma e prestar suporte técnico às unidades policiais.

A nova regulamentação também prevê que casos omissos serão resolvidos pelo delegado-geral da Polícia Civil.

A adesão ao Sistema de Cartas Precatórias Externas está alinhada a uma política nacional de integração entre as polícias civis, coordenada pelo Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil (CONCPC). A iniciativa busca uniformizar procedimentos e fortalecer a cooperação entre os estados no combate à criminalidade.