O vereador Leoncio Castro (PSDB), vice-presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, apresentou na sessão desta quinta-feira (21) um projeto de lei que estabelece regras para o funcionamento de bares, restaurantes, boates, casas de shows, clubes, associações e demais estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas para consumo no local.
A proposta define critérios de classificação, fiscalização e penalidades, considerando fatores como localização, dimensão dos estabelecimentos e índices de criminalidade da região onde estão instalados.
De acordo com o texto, a classificação ficará sob responsabilidade do órgão competente da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que deverá levar em conta indicadores de vulnerabilidade social, ações de segurança pública na área, estrutura física dos estabelecimentos e dados oficiais de criminalidade.
O projeto prevê três categorias de funcionamento. Na primeira categoria, estão incluídos bares, restaurantes, boates, casas de shows, clubes e similares localizados em áreas com menor índice de criminalidade, com funcionamento estendido até 3h ou 4h, dependendo do tipo de atividade.
Na segunda categoria, voltada a áreas de vulnerabilidade média, os estabelecimentos poderão funcionar até 1h da manhã, com regras específicas para distribuidoras de bebidas, postos de combustíveis e conveniências, incluindo restrições ao consumo no local.
Já a terceira categoria, aplicada a áreas com maior índice de criminalidade, estabelece funcionamento reduzido, com encerramento às 21h durante a semana e às 23h nos fins de semana.
O projeto também prevê a possibilidade de prorrogação de horários em eventos oficiais, mediante autorização do órgão de segurança pública, além de regras específicas para eventos temporários, feiras e festivais.
Na fiscalização, a proposta estabelece atuação conjunta entre o Município e órgãos estaduais de segurança, além da possibilidade de convênios para reforço das ações. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades como advertência, multa, cassação de alvará e interdição do estabelecimento.
O texto ainda prevê que o pagamento de multa não regulariza automaticamente a situação do estabelecimento, podendo haver novas autuações enquanto persistirem as irregularidades. O projeto também autoriza o Executivo a regulamentar procedimentos complementares e fixa prazo de 60 dias para adaptação após eventual aprovação da lei.