Cruzeiro do Sul, Acre 6 de março de 2026 21:57

Pessoas em regime semiaberto estão proibidas de participar das festas de Carnaval em Rio Branco

Presidiários que cumprem pena no regime semiaberto em Rio Branco estão proibidos de frequentar ou se aproximar, em um raio de 500 metros, da Praça da Revolução durante as festividades do Carnaval, que ocorrerão entre os dias 13 e 18 de fevereiro. A determinação consta na Portaria nº 350/2026, expedida pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma).

De acordo com o documento, os ressocializandos também não poderão circular nas proximidades de quaisquer outros eventos carnavalescos realizados na cidade. Além disso, fica vedada a frequência em bares, boates, botequins ou locais com aglomeração de pessoas durante todo o período do Carnaval, devendo ser mantida uma distância mínima de 100 metros desses estabelecimentos.

A portaria estabelece ainda que os ressocializandos que precisarem trabalhar durante o período carnavalesco deverão solicitar autorização prévia à direção da Unidade de Monitoramento até o dia 12 de fevereiro. No requerimento, será necessário apresentar documentação que comprove o vínculo empregatício ou contratual.

Assinada pelo juiz de Direito em exercício da Vepma, Bruno Perrotta, a medida atende à Resolução nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento do monitoramento eletrônico de pessoas. A íntegra da portaria está disponível na edição nº 7.951 do Diário da Justiça, publicada nesta quarta-feira, dia 4.