Uma disputa envolvendo a compra de um veículo terminou com vitória do comprador na Justiça acreana. O caso começou depois que um homem adquiriu um carro de forma parcelada e, posteriormente, passou a enfrentar problemas mecânicos considerados graves. Em meio ao impasse, o veículo acabou sendo retirado do pátio do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) pela própria vendedora, sem autorização judicial.
Segundo o processo, o comprador havia assumido a posse do automóvel após a negociação, mas o veículo apresentou defeito no câmbio mecatrônico, componente essencial para seu funcionamento. O problema gerou despesas com diagnósticos e reparos, além de desacordo entre as partes sobre as obrigações previstas no contrato.
A situação se agravou quando o carro foi apreendido durante uma blitz e levado ao pátio do Detran. Aproveitando a circunstância, a vendedora retirou o veículo do local alegando que o comprador não havia quitado todas as parcelas da negociação.
Sem o carro, o comprador procurou a Justiça. Na ação, argumentou que já exercia a posse legítima do veículo e que a retomada ocorreu de forma irregular. Também pediu ressarcimento pelos prejuízos que afirmou ter sofrido em razão dos defeitos mecânicos e de despesas relacionadas ao automóvel.
Durante a tramitação do processo, foram apresentados documentos, orçamentos e comprovantes de gastos que indicavam a existência de problemas mecânicos no veículo. A Justiça entendeu que havia elementos suficientes para reconhecer a ocorrência de vício oculto, defeito não identificado no momento da compra, e determinou o ressarcimento das despesas comprovadas.
A vendedora, por sua vez, sustentou que o atraso no pagamento das parcelas justificava a retomada do carro e pediu a aplicação de multa contratual contra o comprador. O argumento, porém, não foi acolhido.
Ao analisar o recurso, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença de primeiro grau. Os desembargadores concluíram que a retirada do veículo do pátio do Detran ocorreu sem autorização judicial e confirmaram o direito do comprador à posse do bem e ao ressarcimento dos gastos reconhecidos no processo. A decisão foi unânime.