O Ministério Público do Acre estabeleceu uma Lei para que no ato do corte de Energia elétrica, o consumidor inadimplente deve receber opções de pagamento.
A lei estabelece que a concessionária de serviço público de energia elétrica, operada no estado pela Energisa, fica obrigada a disponibilizar ao consumidor, no ato da suspensão dos serviços, formas de pagamento imediato, com o intuito de evitar a interrupção do fornecimento de energia.
As opções de pagamento incluem cartões de débito ou crédito, ou via PIX.
Caso a concessionária de energia elétrica não cumpra com as disposições estabelecidas na lei, será penalizada com multa no valor de três vezes o valor da taxa de religação.