Cruzeiro do Sul, Acre 5 de novembro de 2026 20:55

MPF pede medidas contra boicote político a comerciantes de Cruzeiro do Sul

Comerciantes, empresários e profissionais de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, são citados em uma lista que incentiva consumidores a boicotar estabelecimentos por supostas posições políticas de seus proprietários. Diante do caso, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma representação ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para que sejam avaliadas medidas de investigação e prevenção.

A representação foi encaminhada nesta quinta-feira (29) e relata a circulação de listas em redes sociais e aplicativos de mensagens com nomes de empresas e profissionais identificados como apoiadores da esquerda. O documento pede que o MPAC avalie providências para apurar os fatos e prevenir possíveis práticas discriminatórias.

Segundo o MPF, a lista inclui papelarias, bares, restaurantes, lojas, distribuidoras, estabelecimentos de alimentação e profissionais das áreas de saúde, beleza e prestação de serviços. Também haveria referências a funcionários e familiares de pessoas citadas.

Expressões como “Boicote aos estabelecimentos”, “Compartilhem” e “Juntos somos mais fortes” seriam utilizadas para incentivar a adesão à campanha.

Liberdade de expressão e possíveis consequências

O MPF ressalta que consumidores têm liberdade para escolher onde comprar e que manifestações de opinião política são protegidas pela Constituição. A preocupação apresentada na representação é que a identificação pública e organizada de pessoas por suas supostas convicções políticas, com o objetivo de excluí-las da atividade econômica, possa ultrapassar os limites da crítica legítima e assumir caráter discriminatório ou intimidatório.

O documento também destaca que a exposição pode ter efeitos sobre a vida profissional e pessoal dos envolvidos, especialmente em municípios menores, onde as informações circulam em comunidades com vínculos próximos.

Dependendo do conteúdo das listas e das circunstâncias de divulgação, as condutas podem, em tese, configurar crimes contra a honra, ameaça, perseguição ou incitação ao crime. O enquadramento depende da análise de cada caso, e a representação não afirma que esses crimes estejam comprovados.

Na esfera cível, os responsáveis pela elaboração e disseminação das listas podem ser chamados a responder por eventuais prejuízos materiais e danos morais, inclusive coletivos, conforme as circunstâncias e a avaliação das autoridades competentes.

O que o MPF propõe

Entre as medidas sugeridas estão a avaliação de uma atuação coordenada entre promotorias com atribuição para o caso e a Polícia Civil, o levantamento de ocorrências, a identificação dos responsáveis pela elaboração e divulgação das listas e a preservação de registros digitais junto às plataformas.

O MPF também propõe avaliar a abertura de procedimento voltado à proteção coletiva, a prevenção de práticas semelhantes e a eventual reparação de danos morais coletivos. Outra medida sugerida é a divulgação de orientações às pessoas atingidas sobre o registro de ocorrência e a preservação de mensagens e capturas de tela.

Segundo o órgão, os fatos relatados não se enquadram, a princípio, na competência da Justiça Federal. Por isso, o caso foi encaminhado ao MPAC para análise das medidas cabíveis. Eventuais pressões ou retaliações contra empregados por motivação política podem ser objeto de atuação do Ministério Público do Trabalho.