Cruzeiro do Sul, Acre 18 de maio de 2026 18:32

MPF esclarece ação que impediu o início da obra da Ponte de Rodrigues Alves

Esclarecimento do MPF em razão de nota publicada pela representação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit)

Arte retangular, com fundo em dois tons de azul, trazendo a inscrição "Nota de Esclarecimento" em letras brancas e, mais abaixo, a logomarca do Ministério Público Federal (MPF).

Arte: Comunicação/MPF

Em razão de nota publicada pela representação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Ministério Público Federal (MPF) vem a público esclarecer o que segue:

A ação civil pública manejada pela Associação SOS Amazônia, Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ), Comissão Pró Índio do Acre (CPI-Acre), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) pretende, em síntese, a abstenção da União, do Dnit e do Ibama de licitar e licenciar eventuais obras de construção da BR-364 na ligação entre Cruzeiro de Sul e Pucallpa (Peru), enquanto não forem realizados os Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental (EVTEA) e não for realizada consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas.

Na ação, o MPF requereu a procedência parcial dos pedidos formulados pelos autores para declarar a nulidade do Edital 130/2021-DNIT, exceto em relação ao trecho da ponte, sobre o Rio Juruá, que interliga as cidades de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul (documento ID 907067064 da ação civil pública 1010226-68.2021.4.01.30000).

A sentença, que o MPF considera corajosa, louvável e histórica, declarou a nulidade do edital, contudo, sem atender o pedido para a exclusão do trecho que envolve a construção desta ponte específica.

Diante disso, o MPF apresentou, no dia 27 de junho de 2023, o recurso de embargos de declaração especificamente para enfrentar a questão do trecho da construção da referida ponte, por entender que inviabilizar a construção da ponte representa prejuízo à população local.

A Justiça Federal, no entanto, não acolheu o pedido do MPF para liberar a construção do trecho da ponte. Porém, na mesma decisão, a Justiça admite que é possível que sejam realizadas novas licitações sobre o trecho específico, sem o aproveitamento da licitação embargada.

O MPF reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos das comunidades tradicionais e do meio ambiente, bem como o cuidado com a legalidade de empreendimentos, reconhecendo os que se mostrem benéficos à população, que usufruirá de melhores condições de infraestrutura com o fluxo facilitado entre as localidades, como é o caso da ponte do município de Rodrigues Alves.

Lucas Costa Almeida Dias
Procurador da República
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão – MPF/AC

Assessoria de Comunicação MPF/AC