O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, expediu a Recomendação nº 20/2026 orientando a Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) a suspender imediatamente todos os atos relacionados ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026/FEM, que prevê o repasse de R$ 2,4 milhões para a realização da Marcha para Jesus em 21 municípios acreanos.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, tem como base o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00001416-0. Segundo o MP, a medida busca prevenir danos ao patrimônio público, garantir o cumprimento da legislação e assegurar os princípios da impessoalidade, da laicidade do Estado e da transparência na aplicação dos recursos públicos.
A 30ª edição da Marcha para Jesus ocorreu em maio, com concentração em frente ao Palácio Rio Branco, na capital acreana.
Na recomendação, o Ministério Público afirma que as conclusões foram fundamentadas em análises técnicas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que identificaram uma série de possíveis irregularidades no edital.
Entre os principais pontos destacados estão a exigência de caráter religioso como requisito para a participação das organizações interessadas; restrição considerada indevida quanto à experiência das entidades participantes; prazo de apenas 16 dias para inscrições, quando a legislação prevê o mínimo de 30 dias; concentração dos R$ 2,4 milhões em apenas uma organização da sociedade civil; ausência de previsão do projeto no Plano Estadual de Cultura; e possível comprometimento dos princípios da isonomia, da impessoalidade e da competitividade.
De acordo com o MP, o conjunto dessas situações pode indicar direcionamento do chamamento público e eventual desvio de finalidade administrativa, além de afronta aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Na recomendação, o promotor orienta que a FEM suspenda imediatamente qualquer etapa do processo, incluindo a homologação do resultado, a assinatura de termos de parceria, empenhos, pagamentos e repasses financeiros, até que todas as irregularidades sejam sanadas.
O Ministério Público também recomenda que, caso haja interesse na realização de um novo chamamento público, seja elaborado outro edital observando critérios objetivos e não confessionais, vedando exigências de natureza religiosa, respeitando o prazo mínimo de 30 dias para inscrições, exigindo parecer jurídico prévio e vinculando o projeto ao Plano Estadual de Cultura. Fériase eventos sazonais
Outro ponto destacado é a orientação para que a Fundação Elias Mansour se abstenha de utilizar publicidade institucional associando o evento à imagem de autoridades públicas, especialmente diante da proximidade das eleições de outubro de 2026.
O promotor fixou prazo de 15 dias para que o presidente da FEM apresente manifestação formal sobre as providências adotadas e responda aos questionamentos levantados pela Promotoria. No mesmo prazo, a Casa Civil também deverá informar as medidas tomadas para atender à recomendação ministerial.
Além disso, o Ministério Público determinou o envio de cópia integral do procedimento à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público para análise de eventuais indícios de ato de improbidade administrativa. Segundo o documento, os fatos ainda serão aprofundados, com observância do contraditório e da ampla defesa.
A recomendação ressalta que, caso as determinações não sejam atendidas, o MP poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação civil pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa, sem prejuízo de outras providências legais.