Cruzeiro do Sul, Acre 24 de abril de 2026 22:53

MP recomenda desocupação de imóvel ocupado por Sindicato dos Mototaxistas em Cruzeiro do Sul

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) expediu a Recomendação nº 001/2026/MPAC/PJCível/CZS, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2018.00000129-1, determinando que o Município de Cruzeiro do Sul adote providências para a desocupação do imóvel público denominado Centro Multiuso, localizado no bairro João Alves.

De acordo com o órgão ministerial, o espaço estaria sendo utilizado como sede pelo Sindicato dos Mototaxistas de Cruzeiro do Sul sem a formalização de instrumento jurídico que autorize a cessão de uso do bem público.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Maísa Arantes Burgos.

Segundo o MPAC, inspeções realizadas no local confirmaram que o imóvel é utilizado pelo sindicato, com identificação visual, mobiliário e realização de atividades associativas típicas de sede sindical.

O próprio Município de Cruzeiro do Sul reconheceu, formalmente, que não há qualquer instrumento jurídico que ampare a cessão do espaço ao sindicato, nem fundamento legal que autorize a utilização do imóvel público para essa finalidade.

O Ministério Público destacou que a cessão de uso de bem público, ainda que destinada a entidade representativa, exige instrumento formal, observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Ainda segundo o órgão, acordos verbais não possuem validade jurídica para legitimar a ocupação de patrimônio público.

Na recomendação, o MPAC orienta que o Município de Cruzeiro do Sul:

• Notifique formalmente o Sindicato dos Mototaxistas para que desocupe o imóvel, fixando prazo razoável para a saída voluntária;

• Promova a reintegração do bem ao patrimônio público municipal, adotando medidas de recuperação, conservação e destinação do espaço conforme o interesse coletivo;

• Se abstenha de realizar cessões informais ou verbais de bens públicos, adotando, em futuras situações, os instrumentos jurídicos formais exigidos pela legislação.

O Ministério Público concedeu prazo de 10 dias para que o Município informe, por escrito, se acatará ou não a recomendação. O prazo de cumprimento das medidas é de 60 dias.

O documento ainda adverte que a omissão poderá resultar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, inclusive com possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores.

Por fim, o MPAC ressaltou que a recomendação não esgota sua atuação sobre o tema, podendo haver novas providências caso a situação não seja regularizada.