Ministro propôs critérios para diferenciar usuário de traficantes; há 4 votos a favor da descriminalização
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (02), para não ser considerado mais crime o porte de maconha para consumo pessoal.
O julgamento, porém, está suspenso após o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pedir à presidente da Corte, Rosa Weber, o adiamento da continuidade do caso. Não há data para retomada.
A Corte retomou com o voto de Moraes o julgamento do processo que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, que estava paralisado desde 2015.
Agora, são quatro votos para deixar de se considerar crime o porte de maconha para consumo próprio: além de Moraes, votaram nesse sentido em 2015 Edson Fachin e Roberto Barroso. Gilmar Mendes votou para descriminalizar o porte para consumo pessoa de forma ampla, sem especificar drogas.
O julgamento gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.
O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF