Com a decisão judicial assinada pela juiza Isabelle Sacramento Torturela do Juizado Especial da Fazenda Pública em mãos, Regina Amélia dirigiu-se à maternidade Bárbara Heliodora para marcar a cesariana e a laqueadura. A decisão da juíza era clara e determinava o procedimento.
Entretanto para a surpresa de todos, a direção da maternidade recusou o procedimento informando que não podem cumprir a ordem judicial: “a diretora Laura, com a cordenadora de equipe de cirurgia Helen, disseram que não podem atender a esta determinação e que querem algo mais específico. Saí de lá com meu pai, arrasada”, disse Regina.
Informada do problema, a Defensora Pública Juliana Caobianco que foi quem acionou a justiça em favor de Regina Amélia, reagiu imediatamente e acionou novamente o Juizado Especial da Fazenda Pública.
“Ainda chorosa pelo atendimento que recebeu na maternidade, a Requerente informou a esta subscritora que a Dra. Laura lhe asseverou que a liminar concedida por Vossa Excelência não tinha sido clara quanto à obrigação médica de realizar uma cesariana, nem impôs que a laqueadura deveria ser realizada durante o parto, de sorte que não autorizaria a laqueadura concomitantemente ao parto, mas apenas após 40 dias do parto, ressaltando, ainda, que não agendaria qualquer cesariana ante a existência de risco cirúrgico”, diz um trecho do documento.
Regina afirma que pediu para consultar para que fosse avaliada e esclarecida sobre a realização do procedimento na forma determinada na decisão, mas foi informada que só poderia receber atendimento se estivesse em trabalho de parto ou passando mal, razão pela qual, sentindo-se fragilizada, humilhada e impotente diante de duas mulheres, de quem esperava receber tratamento humanizado e empático, voltou para casa aos prantos.
Tudo isso aconteceu nesta terça-feira, 8 de março de 2022, em pleno Dia Internacional da Mulher, quando mulheres costumam receber presentes e felicitações.
No documento da Defensoria Pública, a Defensora Juliana Caobianco esclarece que ,” somente o risco excepcional justificaria a desobediência à ordem judicial” e aditou a petição inicial para incluir o pedido de condenação do Requerido por dano moral, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em razão do atendimento não humanizado dispensado a Requerente, justamente em um momento em que esta – grávida de 36 semanas e munida de uma ordem judicial – precisava ser apoiada e acolhida, e não exposta, negligenciada e humilhada.
Como decorrência lógica do aditamento acima, adequa o valor da causa para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A luta do casal que já tem três filhos, dois diagnosticados com autismo e um com déficit de atenção e mudanças bruscas de humor, ganhou a simpatia população sensibilizada com as dificuldades.
Na sessão desta terça-feira, da Assembleia Legislativa, o deputado Daniel Zen (PT), fez um pronunciamento indignado: “tão brincando? Decisão judicial é pra ser cumprida. Isso aqui virou o que agora? Não é possível que alguém na direção de uma unidade de Saúde importante como a maternidade se negue a cumprir uma ordem judicial, ou será preciso uma intervenção da Assembleia Legislativa? Será que vai ter que chegar a esse ponto de virarmos fiscal de cirurgia para saber se a decisão judicial está sendo cumprida?”