Cruzeiro do Sul, Acre 29 de julho de 2026 17:07

Mailza sanciona isenção do IPVA e regulamenta serviços lotéricos no Acre

Duas novas leis sancionadas pela governadora Mailza Assis trazem mudanças nas áreas tributária e administrativa do Acre. As medidas, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (29), concedem isenção do IPVA para veículos novos adquiridos durante o mês de agosto e ampliam as competências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que passará a ser responsável pela regulamentação e fiscalização dos serviços lotéricos e de apostas no estado.

As duas propostas foram aprovadas por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) durante uma sessão extraordinária virtual realizada na tarde da última quarta-feira (22). Os projetos foram encaminhados pelo Poder Executivo em regime de urgência e receberam o aval dos parlamentares antes da sanção da governadora.

A primeira medida, prevista na Lei nº 4.819, isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026 os veículos novos comprados por pessoas físicas entre os dias 1º e 30 de agosto deste ano. O benefício é válido para automóveis de qualquer espécie em primeiro emplacamento.

Para garantir a isenção, a compra deverá ser realizada em uma concessionária localizada no Acre ou intermediada por uma empresa do estado. Nos casos de intermediação, a operação deverá ser registrada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no campo destinado às informações de interesse do Fisco.

Já a Lei nº 4.822 altera a estrutura da administração estadual para incluir entre as atribuições da Secretaria da Fazenda a gestão dos serviços lotéricos e das apostas. Com a mudança, caberá ao órgão regulamentar, autorizar, conceder licenças, credenciar operadores, fiscalizar a exploração das modalidades lotéricas e aplicar sanções administrativas quando necessário.

A alteração acompanha o movimento de regulamentação do mercado de apostas no país e concentra na Sefaz a responsabilidade pela condução dessa política pública no âmbito estadual.

As duas leis já estão em vigor e foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Acre antes de serem sancionadas pelo Executivo.