O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) vai definir, durante audiência, os procedimentos para veiculação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na televisão, que será transmitida de 9 a 23 de outubro.
De acordo com o TRE-AC, no segundo turno, o tempo de propaganda em rede e por inserções será distribuído igualmente entre as coligações Avança Acre, de Mailza Assis, e Trabalho da Esperança, de Alan Rick.
A primeira veiculação caberá à candidatura mais votada no primeiro turno, observada a alternância da ordem em cada programa ou conjunto de inserções, conforme prevê a legislação eleitoral.
No Acre, os programas em bloco serão veiculados diariamente, de segunda-feira a sábado, nos seguintes horários:
Rádio
- das 5h10 às 5h20;
- das 10h10 às 10h20.
Televisão
- das 11h10 às 11h20;
- das 18h40 às 18h50.
Inserções de rádio e televisão
Além dos programas em bloco, as emissoras reservarão diariamente 25 minutos para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas nos seguintes períodos:
- das 5h às 11h;
- das 11h às 18h;
- das 18h às 24h.
A audiência que vai definir os procedimentos será presidida pelo desembargador Lois Arruda, presidente do TRE-AC, e vai acontecer no auditório da instituição com a participação de representantes das emissoras de rádio e televisão, além das coligações que disputarão o segundo turno para o cargo de governador.
Participam da disputa a Coligação Avança Acre, integrada pelos partidos PDT, MDB, PL, Democrata e Federação União Progressista (União Brasil/PP). Já a Coligação Trabalho da Esperança é formada pelos partidos Republicanos, Novo, PSD e Avante.
Durante a audiência também serão definidas as emissoras responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral e repassadas orientações técnicas e operacionais relacionadas à entrega dos materiais de campanha.
Segundo o Presidente do TRE-AC, a realização da audiência pública tem como objetivo garantir transparência na definição do Plano de Mídia e assegurar que coligações e emissoras conheçam previamente os procedimentos necessários à regular veiculação da propaganda eleitoral gratuita.