Cruzeiro do Sul, Acre 26 de novembro de 2024 04:53

Lewandowski toma posse como ministro da Justiça em cerimônia com Lula no Planalto

O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, toma posse nesta quinta-feira (1º) em cerimônia no Palácio do Planalto. Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Lewandowski substitui Flávio Dino, indicado à Suprema Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com Lewandowski, o desafio de sua gestão será a segurança pública. Durante a primeira reunião de transição, ele prometeu dar continuidade ao trabalho realizado por Dino.

Equipe de Lewandowski

Manoel Carlos de Almeida Neto

O advogado e professor Manoel Carlos de Almeida Neto comandará a Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, substituindo Ricardo Cappelli.

Manoel Carlos assessorou Lewandowski no julgamento do mensalão e foi braço direito durante o período de comando da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes de ser escolhido para a Justiça, atuava como diretor jurídico da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

Advogado, é mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e doutor pela Universidade de São Paulo (USP).

Jean Uema

Jean Uema, que era chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Relações Institucionais, assumirá a Secretaria Nacional de Justiça no lugar de Augusto de Arruda Botelho.

Uema é mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Próximo do ministro Alexandre Padilha, Ueda também teve o apoio do advogado-geral da União, Jorge Messias, para ficar com o posto.

Uema tem ainda proximidade com o próximo secretário-executivo da pasta, Manoel Carlos de Almeida Neto. Os dois trabalharam juntos no STF quando Lewandowski era ministro da Corte.

A Secretaria Nacional de Justiça é considerada estratégica. Por ela passam, por exemplo, as indicações de ministros e de desembargadores para tribunais de todo o país.

Mário Sarrubbo

Mário Sarrubbo, então procurador-geral de Justiça de São Paulo, foi escolhido para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, no lugar de Tadeu Alencar.

Como ingressou no Ministério Público depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, Sarrubbo terá de se aposentar para assumir o cargo no Executivo.

Ele não assumirá seu posto nesta quinta-feira. A expectativa é de que ele só esteja em Brasília atuando na formulação de uma nova política de segurança pública em março.

O motivo, segundo fontes, é de que Sarrubbo vai gerir sua sucessão interna. Seu mandato termina em abril e sua saída antecipada abriu uma disputa interna no Ministério Público e aumentou críticas contra ele. Um manifesto inclusive, obtido pela CNN, passou a circular pedindo seu afastamento imediato.

O documento pede o afastamento com a justificativa de que o cargo em Brasília “representa risco à imagem da Instituição Ministério Público do Estado de São Paulo, em especial à imparcialidade na condução das investigações em trâmite e ações judiciais afetas a sua atribuição, bem como a todos os atos administrativos de sua alçada”.

Outros Membros

Ana Maria Alvarenga Mamede Neves será a chefe de gabinete do ministro. Neves atuava no escritório de advocacia de Lewandowski em Brasília. Ela o acompanha desde 2010, quando assumiu a chefia de gabinete do ministro no Supremo Tribunal Federal (STF).

O atual diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, também vai ser mantido no cargo. O mesmo ocorrerá com o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antônio Oliveira.

Quem é Ricardo Lewandowski

Ricardo Lewandowski chegou ao Supremo Tribunal Federal em março de 2006, indicado no segundo mandato de Lula. Ele presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2010 e 2012. De 2014 até 2016, foi presidente do STF.

Nascido no Rio de Janeiro, Ricardo Lewandowski é bacharel em Ciências Políticas e Sociais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo, completando essa graduação em 1971, e em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, se formando em 1973.

É mestre, doutor e livre-docente em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Na mesma instituição, é professor titular de Teoria Geral do Estado.

O ministro advogou de 1974 a 1990. No período, passou pela secretaria de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo (1984 a 1988) e pela presidência da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A (Emplasa), de 1988 a 1989.

Entrou na magistratura em 1990 pelo Quinto Constitucional, como juiz no antigo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, permanecendo na função até 1997, quando foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em 2006, assumiu como ministro do STF.

Processos de destaque no STF

Entre os processos relatados por Lewandowski no Supremo, destacam-se:

  • ADPF 186 e RE 597.285, em que se decidiu pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas nas universidades públicas com base em critério étnico-racial, bem como para estudantes egressos do ensino público;
  • RE 579.95, no qual se resolveu que a contratação de parentes de autoridades para o exercício de cargos públicos viola a Constituição Federal, tendo sido editada, na sequência, a Súmula Vinculante n.º 13, que veda o nepotismo em qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • ADI 1.969, que resultou na declaração de inconstitucionalidade de decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestações públicas na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti;
  • RE 592.581, em que se reconheceu a competência do Judiciário para determinar reformas em presídios, com o fim de garantir a incolumidade física e moral dos detentos;
  • HC 143.641, habeas corpus coletivo mediante o qual forma libertadas da prisão ilegal milhares de gestantes, lactantes e mães de presas de crianças até doze anos e de deficientes físicos; e
  • ADI 6.586, na qual ficou assentado que a imunização contra a Covid-19 é compulsória, podendo ser implementada mediante restrições indiretas, vedada a vacinação forçada.