O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) voltou a negar uma tentativa do Republicanos de barrar a divulgação da pesquisa eleitoral do Instituto Veritá sobre a disputa pelo governo do Acre em 2026. Diferentemente da decisão anterior, publicada no último dia 14, quando a Justiça analisou o conteúdo das acusações feitas pelo partido e concluiu que não havia provas suficientes para suspender a pesquisa, a nova decisão, publicada nesta quinta-feira (21), sequer entrou no mérito das alegações. Desta vez, a juíza Lilian Deise Braga Paiva entendeu que o recurso apresentado pela legenda é juridicamente incabível no atual estágio do processo.
O Republicanos, partido que tem como pré-candidato ao governo o senador Alan Rick, apresentou agravo regimental contra a decisão monocrática que havia mantido a divulgação do levantamento registrado sob o número AC-07234/2026.
Os números da pesquisa colocam Alan Rick na liderança da disputa pelo governo do Acre. No cenário estimulado, em que os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, o senador do Republicanos aparece com 38,1% das intenções de voto, seguido pela governadora Mailza Assis (Progressistas), com 32,9%, e pelo ex-prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (na época PL e hoje no PSDB), com 22,1%.
Na pesquisa espontânea, quando o eleitor responde sem acesso a uma lista de candidatos, Alan Rick amplia a vantagem e alcança 44%, enquanto Mailza aparece com 27% e Bocalom com 22,5%. O levantamento também mediu a rejeição dos pré-candidatos. Tião Bocalom lidera nesse quesito, com 33,4%, seguido por Alan Rick, com 23,8%, e Thor Dantas, com 22,9%.
Na decisão do dia 14 de maio, a magistrada havia analisado os argumentos apresentados pela legenda, entre eles, supostos vícios metodológicos, ausência de detalhamento da coleta de dados e erros na identificação partidária de pré-candidatos, mas concluiu que não existiam elementos suficientes para justificar uma suspensão imediata da pesquisa. À época, ela ressaltou que a interrupção da divulgação de levantamentos eleitorais é medida excepcional e depende de indícios concretos de irregularidade.
Inconformado, o Republicanos recorreu ao TRE-AC alegando que a manutenção da pesquisa continuava produzindo efeitos no ambiente digital, com sucessivos compartilhamentos capazes de gerar “desequilíbrio informativo” em favor da atual gestão estadual. O partido também afirmou que outros Tribunais Regionais Eleitorais, como os do Goiás e da Paraíba, já teriam suspendido pesquisas semelhantes do Instituto Veritá por falhas parecidas.
Ao analisar o novo pedido, porém, a juíza afirmou que o recurso não poderia sequer ser conhecido pela Corte. Segundo ela, a decisão anterior não encerrava o processo, e pelas regras da Justiça Eleitoral, esse tipo de decisão não admite recurso imediato.
A relatora citou o artigo 237 do Regimento Interno do TRE-AC e a Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinam que eventuais inconformismos contra decisões interlocutórias devem ser discutidos apenas em recurso contra a decisão final de mérito. “Independentemente da relevância dos argumentos trazidos”, registrou a magistrada, “o sistema recursal eleitoral vigente impede que este Tribunal conheça de agravo regimental interposto contra despacho que nega liminar em sede de representação”.
Com isso, o TRE-AC manteve válida a decisão anterior que permitiu a continuidade da divulgação da pesquisa eleitoral. O levantamento do Instituto Veritá ouviu 1.030 eleitores acreanos entre os dias 23 e 27 de abril.