O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão favorável à empresa Trans Acreana e impediu o Governo do Estado de contratar, por meio de pregão eletrônico, uma empresa para operar o transporte coletivo intermunicipal de passageiros. O julgamento da Segunda Câmara Cível foi publicado nesta quarta-feira (8) e reconheceu irregularidades no pregão.
A decisão decorre de um mandado de segurança ajuizado pela Trans Acreana, que questionou a legalidade do edital lançado pelo Estado. A empresa sustentou que o modelo de licitação escolhido era incompatível com a legislação que regula a concessão desse tipo de serviço público.
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância que deu razão à empresa e considerou irregular a utilização do pregão eletrônico para a contratação.
Tribunal vê irregularidade no edital
No processo, a Trans Acreana argumentou que a legislação federal e a Lei Estadual nº 2.731/2013 determinam que a concessão do transporte coletivo intermunicipal deve ocorrer por meio de concorrência pública, e não por pregão eletrônico.
Ao analisar o caso, a Segunda Câmara Cível concordou com esse entendimento. Segundo o relator, desembargador Luís Camolez, o transporte entre os municípios não é um serviço comum, que possa ser contratado apenas pelo menor preço.
O magistrado destacou que a atividade envolve planejamento das linhas, capacidade operacional das empresas, continuidade da prestação do serviço e outros aspectos técnicos que exigem uma avaliação mais ampla durante o processo licitatório.
Estado terá de adotar outra modalidade
Com a decisão, permanece anulada a utilização do pregão eletrônico para essa contratação. Na prática, caso o Estado queira conceder a operação do transporte coletivo intermunicipal, deverá realizar uma concorrência pública, modalidade prevista na legislação para a delegação desse tipo de serviço.
A decisão da Segunda Câmara Cível foi unânime e confirmou integralmente a sentença obtida pela Trans Acreana em primeira instância.