A Justiça Eleitoral do Acre decidiu manter a filiação partidária de Assurbanipal Barbary de Mesquita ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), após analisar um processo de regularização motivado pela existência de registros simultâneos de filiação em três partidos políticos.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Fábio Alexandre Costa de Farias, da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, e publicada nesta quarta-feira (24). O magistrado reformou uma sentença anterior que havia determinado o cancelamento de todas as filiações partidárias do interessado.
O procedimento teve início após um relatório emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia), identificar que Assur Mesquita constava como filiado, na mesma data, aos partidos PDT, Podemos (PODE) e Partido Renovação Democrática (PRD). Os três registros tinham como data de ingresso o dia 4 de abril de 2026.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral notificou o eleitor e as legendas envolvidas para que apresentassem esclarecimentos sobre a situação. Como não houve manifestação dentro do prazo estabelecido, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo cancelamento de todos os vínculos partidários. O entendimento foi acolhido em sentença anterior.
Posteriormente, Assur apresentou recurso à Justiça Eleitoral. Na manifestação, alegou não ter sido devidamente notificado durante a tramitação do processo e solicitou a manutenção de sua filiação ao PDT. Para embasar o pedido, anexou uma declaração formal de opção partidária, na qual manifestou expressamente sua escolha pela legenda trabalhista, além de documentos emitidos pelo próprio partido.
Ao reavaliar o caso, o juiz afastou a alegação de nulidade processual, entendendo que as notificações haviam sido regularmente expedidas. No entanto, reconheceu que a legislação eleitoral prevê a preservação do vínculo partidário indicado pelo eleitor quando não é possível identificar qual filiação ocorreu por último, especialmente nos casos em que os registros possuem a mesma data.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação e a jurisprudência eleitoral priorizam a manifestação de vontade do eleitor em situações como essa. Também observou que não foram encontrados indícios de fraude ou má-fé que justificassem o cancelamento integral das filiações.
Com isso, a Justiça Eleitoral exerceu o chamado juízo de retratação e reformou a sentença anterior. A decisão determinou a manutenção da filiação de Assur ao PDT e o cancelamento dos registros vinculados ao Podemos e ao PRD.
Após o trânsito em julgado, o Cartório Eleitoral deverá promover as atualizações necessárias no Sistema de Filiação Partidária do Tribunal Superior Eleitoral.
Assur Mesquita é ex-secretário de Indústria, Ciência e Tecnologia do governo do Acre e pré-candidato a deputado estadual.