Cruzeiro do Sul, Acre 14 de julho de 2026 15:30

Justiça do Acre marca julgamento de filho que matou a mãe por causa de um pão

O Juiz Fábio Costa, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, marcou para a quinta-feira (23) o julgamento do réu Eduardo Costa de Azevedo, de 24 anos, acusado de ter matado a mãe, Márcia Maria da Costa Azevedo de 47 anos, na casa dela, no Conjunto Esperança, em novembro de 2024. O filho, que matou a mãe numa discussão por causa de um pão, está preso e deverá responder por matricídio (homicídio qualificado).

O crime, de acordo com o que foi apurado por investigadores da Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), ocorreu na manhã de 2 de novembro de 2024, na casa da vítima, à Rua Álvaro Inácio, no Conjunto Esperança, depois de uma discussão entre mãe e filho.

Em seu depoimento, Eduardo Costa de Azevedo disse que estava tomando café quando começou a discutir por causa de um pedaço de pão que Márcia Maria não queria que ele comesse. Em dado momento, teria sido agredido pela mãe. Revidou a agressão com uma panela e, em seguida, atingiu-a a facadas, causando sua morte.

Depois de matar a mãe, ele teria saído para trabalhar como se nada tivesse acontecido e só voltou para casa mais tarde, depois que os vizinhos encontraram Márcia Maria já morta. Chegou a fingir por algum tempo que não sabia de nada, até ser descoberto por investigadores da DHPP, que o prenderam em flagrante, quando confessou ser o autor do matricídio.

Autuado em flagrante, passou pela audiência de custódia e foi recolhido ao Complexo Penitenciário de Rio Branco. Depois que a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), a defesa entrou com o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, o que atrasou o andamento do processo, que tinha tramitação prioritária.

O resultado do exame revelou que o réu era, no dia do crime, portador de perturbação da saúde mental, diagnosticado como transtorno depressivo recorrente, o que resultou em uma incapacidade parcial de determinação. Segundo a avaliação, o acusado compreendia a natureza do assassinato, mas a capacidade dele de autodeterminação, de controlar os próprios impulsos e o comportamento na hora da ação, encontrava-se parcialmente comprometida por conta da condição psíquica.

O Ministério Público defendeu que Eduardo fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ao final da ação penal, que é a fase de produção de provas no âmbito da Justiça, o réu foi pronunciado a responder pelo crime. Detalhes da sentença de pronúncia não foram divulgados, já que o processo corre em segredo de justiça a pedido da defesa.