Cruzeiro do Sul, Acre 10 de junho de 2026 18:30

Justiça dá prazo para governo Lula explicar situação da BR-364 e mantém multa de R$ 1 milhão

A Justiça Federal determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentem, em até 60 dias, informações detalhadas sobre o cumprimento das medidas previstas em sentença judicial que trata da recuperação da BR-364 no Acre. A decisão foi tomada em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que acompanha a situação da principal ligação terrestre entre Rio Branco e os municípios do interior do estado.

O pedido de cumprimento da sentença foi apresentado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias. Segundo o MPF, apesar de intervenções emergenciais já realizadas, ainda permanecem pendentes medidas consideradas centrais, como a recuperação estrutural da rodovia, a reativação do sistema de controle de excesso de peso e a conclusão da ponte sobre o Rio Tarauacá.

Um dos principais pontos abordados na decisão é justamente a situação da ponte sobre o Rio Tarauacá. A Justiça reconheceu que a obra de reparo definitivo segue sem conclusão após a paralisação dos serviços contratados pelo DNIT.

Relatórios técnicos apontaram problemas na execução da obra, incluindo falhas nas vigas de concreto, dificuldades na protensão da estrutura e a necessidade de revisão do projeto inicialmente adotado. Diante dos entraves, foi estabelecido um novo cronograma para a conclusão dos trabalhos, mas o magistrado ressaltou a necessidade de acompanhamento permanente e eventual responsabilização em caso de novos atrasos.

Ao analisar o caso, a Justiça destacou a importância estratégica da BR-364 para o Acre e mencionou a necessidade de reconstrução dos trechos entre Sena Madureira e Tarauacá, historicamente afetados por atoleiros, rompimentos de pista e interrupções durante o inverno amazônico.

Na decisão, o juiz afirmou que limitações orçamentárias não podem servir de justificativa para o descumprimento da ordem judicial, diante da relevância da rodovia para o abastecimento das cidades, o acesso a serviços públicos e a liberdade de locomoção da população.

A Justiça também acolheu parcialmente os pedidos do MPF em relação à fiscalização do excesso de peso dos veículos. Segundo o processo, União e DNIT não comprovaram a reativação das balanças de pesagem da Tucandeira, de Sena Madureira e do Rio Liberdade, nem apresentaram um plano permanente de fiscalização ou estudos para definição da quantidade necessária de postos de controle na BR-364.

Por causa do descumprimento dessas obrigações, permanece válida a multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.

Além disso, a Justiça determinou a intimação pessoal do ministro dos Transportes, do diretor-geral do DNIT e do superintendente regional do órgão no Acre. Os gestores deverão informar o estágio atual das obras entre Sena Madureira e Tarauacá, o cronograma da ponte sobre o Rio Tarauacá, as medidas para reativação das balanças e as ações de fiscalização do transporte de cargas com excesso de peso.

A decisão ainda prevê a possibilidade de aplicação de multas pessoais aos responsáveis caso as determinações judiciais continuem sem ser cumpridas.