Cruzeiro do Sul, Acre 24 de junho de 2026 12:11

Juíza afasta acusações de abuso de poder e livra prefeito e vice de Mâncio Lima de cassação

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Mâncio Lima, José Luiz Gomes da Costa (PP) e do vice-prefeito Andisson Silva de Lima, o Andinho (União), ambos eleitos nas eleições de 2024. A sentença, assinada pela juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza, da 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul, foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário da Justiça Eleitoral.

A ação foi proposta pela coligação “Mâncio Lima: Nossa Força, Nossa Gente” e também tinha como investigado o ex-prefeito Isaac de Souza Lima. A acusação sustentava que os três teriam praticado abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2024, utilizando a estrutura da administração municipal e recursos financeiros para favorecer a candidatura da chapa vencedora.

Entre os fatos apontados estavam a realização do evento beneficente “Natal Solidário”, a participação de José Luiz em agendas da Secretaria Municipal de Educação, a suposta promoção eleitoral durante um show do cantor Vitor Fernandes no aniversário da cidade, a distribuição de cestas básicas e kits de higiene em comunidades ribeirinhas, a participação na inauguração do projeto social Instituto Léo Moura, além de contratos administrativos mantidos pelas empresas dos investigados com a Prefeitura de Mâncio Lima.

Na decisão, a magistrada concluiu que não foram apresentadas provas robustas capazes de demonstrar a ocorrência dos ilícitos eleitorais alegados.

Sobre o “Natal Solidário”, realizado em dezembro de 2023, a juíza entendeu que não houve comprovação de utilização de recursos públicos ou de promoção eleitoral. A sentença destaca que o evento ocorreu em período anterior à campanha, foi financiado por recursos privados e não houve pedido de votos ou referências à disputa eleitoral.

Em relação às publicações da Secretaria Municipal de Educação que mostravam a participação de José Luiz em atividades institucionais, o juízo considerou que os registros tinham caráter meramente informativo e não evidenciavam promoção eleitoral ou desvio de finalidade.

A acusação de que o cantor Vitor Fernandes teria promovido José Luiz durante o show realizado nas festividades do aniversário de Mâncio Lima também foi rejeitada. Segundo a sentença, não houve prova de que eventuais menções feitas no palco tivessem sido combinadas previamente ou autorizadas pelos investigados.

Um dos principais pontos da ação dizia respeito à distribuição de cestas básicas, redes e kits de higiene a comunidades da região do Rio Môa durante o período eleitoral. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência parcial da ação justamente com base nesse episódio e em agendas institucionais da Secretaria de Educação.

Contudo, a magistrada concluiu que a entrega dos benefícios ocorreu em contexto de assistência humanitária decorrente de situação de emergência reconhecida oficialmente. A decisão menciona decretos estaduais e recursos federais destinados ao atendimento das populações afetadas por eventos climáticos extremos em 2024, entendendo que a ação se enquadrou nas exceções previstas pela legislação eleitoral.

Também foi afastada a acusação relacionada à participação dos candidatos na inauguração do projeto social do Instituto Léo Moura, na Aldeia Barão/Puyanawa. Para a juíza, o evento não configurava inauguração de obra pública, mas sim o início de um programa socioesportivo financiado por recursos federais destinados à entidade privada responsável pelo projeto.

Outro ponto analisado foi a prorrogação contratual envolvendo a empresa de Andisson Silva de Lima. A sentença registra que não houve pagamentos realizados à empresa pelo município em 2024 e que não foi demonstrado qualquer favorecimento econômico relacionado à composição da chapa eleitoral.

Quanto aos contratos mantidos por empresas de José Luiz com a Prefeitura de Mâncio Lima, a magistrada destacou que os negócios decorreram de procedimentos licitatórios regulares e que não foram apresentadas provas de fraude, direcionamento de licitações ou utilização de recursos públicos para financiamento de campanha.

As alegações envolvendo carreatas, utilização de som automotivo e distribuição de combustível também foram rejeitadas. Segundo a decisão, não houve comprovação técnica ou documental das irregularidades e as contas de campanha dos candidatos já haviam sido aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Ao final, a juíza julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pela coligação autora, afastando as sanções de cassação dos diplomas e de inelegibilidade de José Luiz Gomes da Costa e Andisson Silva de Lima.

Na sentença, Rosilene de Santana Souza afirmou que ações eleitorais que podem resultar na perda de mandato exigem “provas robustas, categóricas e isentas de dúvidas”, o que, segundo ela, não ficou demonstrado no processo.

Foto: Evandro Ibernon