O Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido de liberdade provisória ao acusado de roubo em loja da Havan de Rio Branco. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica de terça-feira (28).
De acordo com o processo, o réu já tinha duas condenações definitivas e utilizava tornozeleira eletrônica quando participou do roubo juntamente com outros sete indivíduos, em fevereiro de 2022.
O grupo invadiu a loja Havan, localizada na Estrada do Calafate, bairro Portal da Amazônia, onde renderam e agrediram os funcionários e roubaram diversos objetos.
Segundo os autos, ao todo foram subtraídos quase meio milhão de reais na ação criminosa, em telefones celulares, equipamentos eletrônicos e dinheiro em espécie.
A desembargadora Denise Bonfim, ao analisar o caso, entendeu que a situação do réu, descrita pela defesa, “não configura, salvo melhor juízo, em constrangimento ilegal”. A magistrada também assinalou a alta quantia subtraída na ação criminosa, que contou com a utilização de grave ameaça.
“A acusação que pesa contra o paciente diz respeito a roubo majorado na Loja Havan, de onde levaram expressiva quantidade de equipamentos eletrônicos e dinheiro em espécie, cujo prejuízo resultou o valor estimado de R$ 499.485,97 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos)”, registrou a relatora.
A magistrada também destacou a quantidade de participantes na ação criminosa e o fato de terem rendido os funcionários da empresa. “Os agentes, em total de oito, mediante grave ameaça, renderam os funcionários da loja ao final do expediente e, após a consecução do delito, os deixaram amarrados e trancados em um depósito do referido estabelecimento comercial”, anotou Bonfim na decisão.