O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve as condenações dos envolvidos em um esquema de furto de gado ocorrido em Epitaciolândia, na região de fronteira com a Bolívia, e rejeitou os recursos que pretendiam levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional durante sessão realizada na terça-feira (7) e publicada nesta quarta-feira (8).
Os agravos internos foram apresentados pelas defesas de Gildo Soares de Lima, Vital Soares Carlos Filho, Fernando Souza de Jesus, Rogério Lima do Nascimento e Paulo Isidório Martins Bezerra, após a Vice-Presidência do TJAC negar seguimento aos recursos extraordinários.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Regina Ferrari, concluiu que as alegações das defesas já haviam sido contempladas. Segundo o acórdão, não houve ausência de fundamentação nas decisões anteriores nem violação direta aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou do devido processo legal.
O caso teve origem em 29 de agosto de 2018, quando 16 cabeças de gado foram furtadas da Fazenda Santa Fé, na zona rural de Epitaciolândia.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o grupo teria agido de forma previamente articulada. Fernando Souza de Jesus e Creone Pereira da Silva romperam a cerca que separava a fazenda da propriedade vizinha de Rogério Lima do Nascimento e conduziram os animais até o curral da propriedade. O plano, segundo a acusação, era que Gildo Soares de Lima providenciasse o transporte do rebanho até uma fazenda pertencente a Vital Soares Carlos Filho, localizada na Bolívia.
A ação, no entanto, foi interrompida antes que os animais cruzassem a fronteira.
Após receber denúncia sobre um possível furto de gado, policiais militares localizaram dois caminhões boiadeiros parados na entrada de um ramal às margens da BR-317. Durante a abordagem, encontraram os 16 animais distribuídos entre os veículos, sem qualquer documentação que comprovasse a origem do rebanho ou a Guia de Trânsito Animal (GTA).
As investigações apontaram que os caminhões haviam sido contratados para levar o gado até um curral intermediário, de onde seguiria para a Bolívia. Os animais foram recuperados e devolvidos ao proprietário.
A instrução processual reuniu depoimentos de policiais militares e civis, funcionários da fazenda, caminhoneiros e dos próprios acusados. Um dos pontos que chamou a atenção durante a investigação foi o desaparecimento do então capataz da Fazenda Santa Fé, Creone Pereira da Silva, logo após o crime. Testemunhas afirmaram que ele deixou a propriedade antes da chegada do gerente, que tentou localizá-lo sem sucesso, enquanto familiares retornaram posteriormente apenas para retirar seus pertences.
Nos recursos apresentados, as defesas alegavam que as decisões judiciais deixaram de enfrentar teses importantes, sustentavam violação ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, além de questionarem a fundamentação utilizada para a condenação e para a fixação do regime prisional.
O Tribunal Pleno, entretanto, concluiu que esses argumentos não autorizam a interposição de recurso extraordinário. Conforme o voto da relatora, a discussão sobre a suficiência das provas, a valoração dos elementos produzidos no processo e a interpretação da legislação penal envolve matéria infraconstitucional, incidindo entendimentos consolidados.