A sentença foi publicada na edição n° do Diário da Justiça (pág. 56), desta quarta-feira, 17
O Juizado Especial Criminal de Cruzeiro do Sul condenou um homem por expor a venda madeira sem licença. Contudo, a pena de detenção foi substituída por pena pecuniária, assim ele deverá pagar um salário mínimo para uma entidade beneficente indicada pelo Juízo. A sentença foi publicada na edição n° do Diário da Justiça (pág. 56), desta quarta-feira, 17.
O réu confessou que a matéria prima era proveniente do Parque Nacional da Serra do Divisor. De acordo com os autos, policiais militares notaram um caminhão descarregando madeira no início da tarde, por volta das 14 horas. A diligência verificou a atividade, confirmando a ausência de documentação. A denúncia do crime ambiental foi registrada na ocorrência, uma vez que a madeireira estava realizando venda sem autorização.
O juiz Marcos Rafael explicou que a lei pune quem adquire, vende, transporta e tem em depósito madeira sem licença de vendedor. A licença é um documento que legitima a origem e a legalidade da atividade comercial, sendo outorgada por autoridade competente. Então, uma via desse registro deve acompanhar o produto até o beneficiamento.
Nesse sentido, as licenças ambientais são uma ferramenta para o combate ao desmatamento, pois a extração da madeira ocorre em áreas de manejo, sendo retiradas em lotes alternados ao longo de até 30 anos, o que permite que a vegetação se recupere. Porém, esse caso expõe o andamento de extrações ilegais, pois o Parque Nacional da Serra do Divisor é uma unidade de conservação brasileira de proteção integral da natureza.