O governador do Acre, Gladson Cameli, publicou um decreto na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial (DOE) que dispõe sobre a regulamentação do Prêmio Anual de Valorização Profissional do Servidor (PVP).
Segundo o decreto, farão jus ao PVP os servidores admitidos no decorrer do período mensurado, assim como os que se afastarem ou retornarem de afastamentos durante esse período e servidores exonerados durante o período mensurado, independentemente do motivo.
O valor máximo do PVP corresponderá ao vencimento atualizado da referência 1 da classe I do cargo ocupado pelo servidor. Além disso, o decreto aponta que o valor máximo do PVP, equivalente a 100%, dependerá da combinação do alcance de metas relacionadas aos seguintes fatores de mensuração: avaliação de desempenho individual, com peso de sessenta pontos; execução de iniciativas e metas previstas no Plano Plurianual, com peso de quarenta pontos. O período de mensuração das metas do PVP será o ano civil.
No decreto diz ainda que a avaliação de desempenho individual dependerá da combinação de diversos fatores de avaliação como assiduidade, que consiste na ausência de faltas justificadas durante o período, cumprimento de prazos, que consiste na conclusão de atividades dentro dos prazos previstos, além da participação nas atividades técnicas do órgão ou entidade de lotação, que consiste na presença do servidor em eventos promovidos pelo órgão ou entidade e outros fatores.
Além disso, o decreto também institui a Comissão do PVP, que será composta por um representante e um suplente de cada sindicato ou representantes indicados das categorias dos servidores abrangidos pelo regime do decreto, além de representantes das Secretarias de Estado de Administração; de Planejamento; e da Fazenda.
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Prêmio Anual de Valorização Profissional do Servidor
Foto: Aleff Matos/Sefaz