O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, ex-vereador Romário Tavares (MDB) a devolver quase R$ 200 mil aos cofres públicos, sob a acusação de exceder gastos com despesas pessoais. A decisão foi divulgada no Diário Eletrônico desta quinta-feira (14).
Segundo o conselheiro relator, Jorge Malheiros, Tavares infringiu o art. 29-A, inciso 1, c/c § 5°, do art. 153, e nos artigos 158 e 159, da Constituição Federal, decorrente de exceder o limite de despesas total do Poder Legislativo Municipal, que representou 7,05% do total da receita tributária e das transferências efetivamente realizadas no exercício anterior, excedendo a despesa legal no montante de R$ 38.948,03.
Além disso, o TCE identificou também irregularidades no pagamento de despesas com juros e multas por atraso nos recolhimentos do INSS no valor de R$ 31.511,65, indo contrário ao que dispõe a Lei n° 8.212/1991, art. 30, inciso I, alínea “b”; a.3) – ausência de processo licitatório e contrato realizado com a empresa Lubas Distribuidora (ME) no valor de R$ 20.177,37 e com a empresa P.R. dos Santos (ME) no valor de R$ 51.785,65 contrariando também o disposto no art. 1°, parágrafo único, c/c art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993; art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e demais artigos, através da falta de pesquisa de mercado e justificativa da seleção dos fornecedores referente à Prestação de Serviços Administrativos, Assessoria Jurídica e Administrativa, e Vigilância, no montante total de R$ 55.300,00, além da infringência ao art. 23, $ 5°, da Lei Federal n° 8.666/1993, em face do fracionamento das despesas objetivando a contratação, na modalidade de dispensa de licitação, de Pessoas Físicas, Francilio José Costa do Nascimento e Manoel Vitalino de Souza Neto para a Prestação de Serviços de Assessoria de Comunicação, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), Francisco Aldenir da Silva Nascimento e Pedro Tavares de Andrade para a Prestação de Serviços de Vigilância, no valor de R$12.000,00; e também Pâmela de Oliveira Silva e Sirlei de Souza Oliveira para a Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica, no valor de R$ 14.900,00. “Pela condenação do Senhor Romário Tavares D’avila, Presidente à época, a devolver aos cofres municipais o montante de R$ 197.174,67 (cento e noventa e sete mil cento e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), acrescidos de multa de 10% (R$19.717,46) sobre o valor da devolução, referentes às irregularidades descritas para recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias”, diz trecho do despacho.
O órgão controlador optou por aplicar multa ao ex-presidente da Câmara cruzeirense, no valor de R$ 23.440,00 com fulcro no art. 89, incisos I, Il e II1, da Lei Complementar Estadual n° 38/1993, em face das irregularidades apontadas, para recolhimento no prazo de 30 dias. Também foi aplicada multa a Eliete da Silva Araújo Martins, responsável pelo Controle Interno à época, equivalente a R$ 11.720,00, com fulcro no art. 89, inciso I1, da Lei Complementar Estadual n° 38/1993, em face da emissão da Certificação de Regularidade sobre as contas da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, omitindo as irregularidades apuradas. O prazo para recolhimento também será de 30 dias.
Apesar da decisão ter sido unânime, divergiu, em parte, o Conselheiro Antônio Jorge Malheiro ao não acompanhar a devolução do valor de R$ 31.511,65 relacionado ao pagamento de despesas com juros e multas por atraso nos recolhimentos do INSS, em razão das últimas decisões desta Corte de Contas.
“A maior prova que tenho é meu patrimônio, não possuo grande riqueza. Estou com a consciência tranquila, sentimento de dever cumprido, e irei recorrer. O advogado já entrou com recurso”, pontuou Romário Tavares.