O Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima julgou procedente a Ação Civil Pública, condenando, por consequência, o ex-prefeito do Município, Cleidson Rocha, por ato de improbidade administrativa.
A sentença, do juiz de Direito Marlon Machado foi publicada na edição nº 7.084 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 13.
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o gestor teria deixado de prestar contas referentes ao exercício do ano de 2011, tendo o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) atribuído ao Município um débito de R$ 644 mil em decorrência da irregularidade com a aplicação de duas multas, uma no valor de R$ 65 mil e outra de R$ 7 mil.
Ainda segundo o MPAC, o TCE/AC também teria apontado as seguintes irregularidades nas contas apresentadas pelo ex-gestor público: ausência de comprovação do saldo financeiro a ser transferido para o exercício seguinte, ausência de inventário patrimonial, desobediência ao limite de gastos com pessoal, além de desobediência à Lei de Licitações.
Diante disso, foi aplicada uma nova multa, no valor de R$ 118 mil, em desfavor do réu, bem como suspendidos seus direitos políticos por 6 (seis) anos e levantada proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de incentivos de crédito, de maneira direta ou indireta, pelo prazo de 5 (cinco) anos.