O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, condenado a mais de 390 anos de prisão no âmbito da Operação Lava Jato, deixou a prisão nesta segunda-feira (19). Ele estava na Unidade Prisional da Polícia Militar em Niterói, onde aguardava o alvará de soltura.
Na sexta-feira (16), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta conceder liberdade para o político. Na semana anterior, a Corte reconheceu, também, a competência da Justiça de Curitiba para julgar Cabral. Ele estava preso desde 2016.
Para se manter em prisão domiciliar em um imóvel da família em Copacabana, zona sul carioca, Cabral terá de cumprir algumas exigências da justiça que foram elencadas no alvará de soltura. São elas:
- Usará tornozeleira eletrônica
- Só poderá sair de casa com autorização da justiça ou em casos de emergência
- Só poderá receber visitas de advogados e parentes
- Não poderá fazer festas ou eventos em casa
- Não poderá mudar de casa sem autorização da justiça
- Deve comparecer ao fórum sempre que intimado
- Em caso de novo mandado de prisão precisa se apresentar voluntariamente à polícia
- Custear e cuidar da manutenção da tornozeleira eletrônica
Os advogados do ex-governador informaram que ele respeitará todas as determinações estabelecidas pela Justiça e que, neste momento, Cabral não se manifestará à imprensa, “pois o seu maior desejo é estar na companhia de sua família”.
Pouco antes da soltura do ex-governador, seu advogado Daniel Bialski falou com a empresa. “Justiça não pode ter dois pesos e duas medidas. Todos os outros acusados da Lava Jato foram colocados em liberdade muito antes. A soltura determinada agora não é uma declaração nem de impunidade, nem de inocência”, afirmou.
Para Bialski, se decidiu que não tinha mais cabimento manter uma prisão preventiva por cerca de seis anos. “Não foi só o Supremo que decidiu assim, foi o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional Federal da Segunda Região. Todos os juízes chegaram ao mesmo entendimento: não é preciso manter uma prisão que não tem mais qualquer respaldo na necessidade”, disse.
Entenda o caso
O ex-governador cumpria a chamada “prisão preventiva” desde 2016, ou seja, sem condenação definitiva. As prisões preventivas não têm prazo definido, precisam ser revistas a cada 90 dias pelo juiz responsável e podem ser determinadas para evitar interferências em investigações ou a continuidade de crimes, por exemplo.
Com essa modalidade de prisão, no entendimento jurídico, Cabral ainda não havia começado a cumprir a pena no processo. Isso porque ainda há possibilidade de recurso. A defesa de Cabral argumentou que a prisão preventiva havia se prolongado além do prazo razoável.
O STF decidiu, em 2019, que o cumprimento da pena só começa depois que todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) tenham sido esgotadas.
Os advogados do ex-governador disseram ainda que Cabral não tem mais influência política no Governo do Rio, um dos motivos que justificou sua prisão em 2016.
Embora tenha conseguido habeas corpus para deixar a prisão, o ex-governador passará para prisão domiciliar, decretada em outros processos, como a do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, confira a seguir.
Acusado de propina e corrupção
O ex-governador do Rio de Janeiro foi preso preventivamente em 2016, acusado de receber propina para beneficiar empresários em obras como a reforma do Maracanã e o PAC das favelas. Ele responde a mais de 20 processos, tendo sido condenado a quase 400 anos de prisão.
Em novembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou dois mandados de prisão preventiva contra Sérgio Cabral em ações sobre um suposto pagamento de propina.
Porém, havia ainda um mandado de prisão em aberto, da 13ª Vara Federal de Curitiba, assinado pelo ex-juiz Sergio Moro, em uma denúncia de corrupção no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).