Ele viajaria de São Paulo para o Rio de Janeiro, mas acabou embarcando para Curitiba após motorista não conferir bilhete
A empresa de ônibus Auto Viação 1001 foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de pouco mais de R$ 11 mil após um passageiro perder o velório e o enterro do pai por falha na prestação de serviços. A decisão foi prolatada pelo juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, da 16ª Vara Cível Central da Capital.
O passageiro comprou bilhete entre São Paulo e Rio de Janeiro, e o vendedor indicou a plataforma de embarque para onde ele deveria se direcionar. Ao embarcar, o motorista não conferiu atentamente a passagem, segundo o entendimento da Justiça, fazendo com que o homem embarcasse para Curitiba. Ao perceber o equívoco, o passageiro foi impedido de desembarcar e obrigado a seguir no ônibus por mais três horas.
O homem viajava com o intuito de acompanhar o velório e o enterro do pai, mas, por causa das falhas de serviço, não conseguiu chegar a tempo.
Para o relator do recurso, o desembargador Alexandre David Malfatti, a situação do consumidor no momento do embarque era de vulnerabilidade, uma vez que havia acabado de perder o pai.
“Era indispensável que o motorista do coletivo tivesse cumprido sua função básica de conferência adequada do bilhete – o destino da viagem. Tivesse isso acontecido, insista-se, o evento danoso não aconteceria, isto é, todo o acontecimento narrado na petição inicial teria sido evitado”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, “o autor vivenciou situações de desconforto e frustração para além dos aborrecimentos do cotidiano”. O relator destacou “que é direito do usuário ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora”, o que não se verificou na postura do motorista, que “não demonstrou empatia com o drama do autor, que acabara de perder seu ente querido e estava se deslocando para local errado. Não se prestou a encontrar uma solução – parada num local permitido ou num posto da polícia rodoviária mais próximo”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava.
O R7 procurou a Auto Viação 1001, que não comentou o caso até a publicação desta reportagem.