Cruzeiro do Sul, Acre 21 de novembro de 2024 12:57

Em novo decreto, governo inclui pessoas com síndrome de Down na isenção do ICMS de veículos vendidos no Acre

Isenção do ICMS na compra de veículos existe no estado desde 2013. Em setembro deste ano, o governo já tinha feito mudanças na redação inicial

Em decreto publicado na edição dessa quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador Gladson Cameli fez alterações no regulamento que isenta o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado e incluiu pessoas com síndrome de Down.

No decreto 5.693, constavam como beneficiários da isenção apenas as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. Com a mudança também estão incluídas as pessoas com Down.

“A condição de pessoa com síndrome de Down será atestada mediante laudo de avaliação feito por médico. Caso a pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autismo, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação”, diz o decreto.

A isenção do ICMS na compra de veículos existe no estado desde 2013. Em setembro deste ano, o governo já tinha feito mudanças na redação inicial e conforme informou a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), na época, as alterações ocorreram para adequar a legislação tributária estadual a convênios de ICMS. Também passou a vigorar a exigência da operação ter sido amparada pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Entre as mudanças apontadas no decreto anterior constavam itens que não eram observados anteriormente e passaram a ser exigidos; como a comprovação da deficiência, bem como do comprometimento da função física e da incapacidade total ou parcial para dirigir, por meio de laudo pericial, por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

O beneficiário pode indicar até três condutores autorizados, que devem comprovar residência na mesma localidade do beneficiário, sendo que o terceiro condutor poderá ser indicado se o laudo declarar a incapacidade total do beneficiário para dirigir veículo automotor.

Caso haja fraude e a comprovação dela na emissão do laudo pericial, o profissional de saúde deve responder pelo pagamento do imposto devido. Além do interessado, os condutores autorizados devem apresentar comprovante de residência.