Um paciente portador de osteoporose grave de Epitaciolândia, interior do Acre, obteve na Justiça o direito à assistência de plano de saúde no fornecimento de medicamento especial e raro. Os nomes do paciente e do plano de saúde, assim como o nome do medicamento, foram suprimidos no diário eletrônico do Tribunal de Justiça, que publicou a informação.
De acordo com a publicação, a médica especialista, por falta da medicação específica, chegou a utilizar outros medicamentos na tentativa de tratar o paciente, mas nenhum deles apresentou eficácia terapêutica. O Juízo da Vara Cível de Epitaciolândia deferiu o pedido de tutela antecipada, apresentado pelo paciente diagnosticado com osteoporose. Deste modo, foi determinado ao plano de saúde que forneça o medicamento prescrito no prazo de 48 horas. A decisão foi publicada na edição n.° 7.634 do Diário da Justiça (pág. 145), desta quinta-feira (3) e o prazo vence nesta terça-feira (8).
O autor do processo apresentou documentos para comprovar que tem vínculo contratual com o plano de saúde há mais de dez anos. Conforme o laudo médico, o paciente há dois anos sofre com o diagnóstico de osteoporose grave, com fraturas na coluna vertebral e o fêmur direito.
A reumatologista que o atende afirmou que a lesão pode danificar seriamente outros tecidos. De acordo com os autos, o medicamento prescrito deve ser administrado em duas doses subcutâneas, uma vez por mês, ou seja, devem ser realizadas 24 aplicações durante um ano.
Um paciente portador de osteoporose grave de Epitaciolândia, interior do Acre, obteve na Justiça o direito à assistência de plano de saúde no fornecimento de medicamento especial e raro. Os nomes do paciente e do plano de saúde, assim como o nome do medicamento, foram suprimidos no diário eletrônico do Tribunal de Justiça, que publicou a informação.
De acordo com a publicação, a médica especialista, por falta da medicação específica, chegou a utilizar outros medicamentos na tentativa de tratar o paciente, mas nenhum deles apresentou eficácia terapêutica. O Juízo da Vara Cível de Epitaciolândia deferiu o pedido de tutela antecipada, apresentado pelo paciente diagnosticado com osteoporose. Deste modo, foi determinado ao plano de saúde que forneça o medicamento prescrito no prazo de 48 horas. A decisão foi publicada na edição n.° 7.634 do Diário da Justiça (pág. 145), desta quinta-feira (3) e o prazo vence nesta terça-feira (8).
O autor do processo apresentou documentos para comprovar que tem vínculo contratual com o plano de saúde há mais de dez anos. Conforme o laudo médico, o paciente há dois anos sofre com o diagnóstico de osteoporose grave, com fraturas na coluna vertebral e o fêmur direito.
A reumatologista que o atende afirmou que a lesão pode danificar seriamente outros tecidos. De acordo com os autos, o medicamento prescrito deve ser administrado em duas doses subcutâneas, uma vez por mês, ou seja, devem ser realizadas 24 aplicações durante um ano.