Até hoje, 05/04, vereadoras e vereadores com mandato iniciado nas Eleições 2020 e que planejam concorrer às Eleições2024 podem trocar de legenda sem desobedecer à chamada fidelidade partidária.
Com o fim do período de janela partidária (30 dias em que a troca foi possível sem consequências), de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995, artigo 22-A, parágrafo único, incisos de I e II), só é possível, agora, fazer essa migração nas hipóteses de:
- mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
- grave discriminação política pessoal.
Lembrando que a fidelidade partidária (dispositivo que impede a mudança de legenda sem justa causa) busca garantir a estabilidade e coerência nos partidos políticos durante o processo eleitoral, dando mais segurança a eleitoras e eleitores.