Cruzeiro do Sul, Acre 22 de setembro de 2026 17:01

Educação do Acre cria protocolo obrigatório para denúncias e situações de risco nas escolas

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE) tornou obrigatória a adoção de um novo fluxo para o recebimento, registro, encaminhamento, acompanhamento e encerramento de denúncias e demandas relacionadas à segurança escolar na rede estadual. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria SEE nº 2.761, assinada pelo secretário Reginaldo Luis Pereira Prates.

O chamado Fluxo Interno de Segurança Escolar deverá ser seguido por todas as unidades administrativas e escolas da SEE, além dos agentes públicos que receberem ou tratarem de denúncias envolvendo situações que possam comprometer a segurança e a integridade da comunidade escolar.

A portaria estabelece que o procedimento será aplicado a denúncias envolvendo estudantes e servidores, casos de violência, ameaças, riscos, conflitos e outras ocorrências relacionadas à segurança escolar. Também estão incluídas demandas encaminhadas pela Ouvidoria, Departamento de Segurança Escolar, áreas de ensino, instituições parceiras, Ministério da Educação e demais unidades da própria secretaria.

Segundo a norma, toda denúncia deverá ser registrada em canal ou sistema institucional, com informações como data de recebimento, origem da comunicação, descrição objetiva dos fatos, classificação inicial da ocorrência e encaminhamentos realizados. Mesmo quando a denúncia não apresentar todas as informações, o registro deverá ser feito caso existam elementos mínimos que permitam identificar a situação de risco ou a pessoa potencialmente afetada.

Os casos considerados urgentes terão prioridade. A portaria define como urgência situações que indiquem risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou psíquica, à liberdade ou à segurança de estudantes, servidores ou terceiros. Nessas circunstâncias, a chefia da unidade responsável deverá ser comunicada imediatamente e poderão ser acionados órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, Conselho Tutelar e demais integrantes da Rede de Proteção.

A SEE ressalta, porém, que o fluxo interno não substitui as atribuições de outros órgãos. A secretaria deverá atuar dentro de suas competências, enquanto investigação, atendimento de saúde, proteção social, aplicação de medidas protetivas e eventual responsabilização dos envolvidos permanecem sob responsabilidade das instituições legalmente competentes.

Proteção de estudantes

A portaria estabelece regras específicas para situações envolvendo crianças e adolescentes. O atendimento deverá observar os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, privacidade, intervenção precoce, melhor interesse e não revitimização.

Em casos de relato espontâneo de violência, o servidor deverá acolher a comunicação de maneira respeitosa e cuidadosa, limitando-se às informações necessárias para o registro e encaminhamento. A norma proíbe perguntas repetitivas, confrontações, julgamentos ou outras condutas que possam causar constrangimento ou revitimizar a vítima.

O documento também determina restrições ao acesso e compartilhamento das informações. Nome, imagem, voz, endereço, unidade escolar, documentos, relatos ou outros elementos capazes de identificar vítimas, testemunhas ou denunciantes não poderão ser divulgados indevidamente.

Também fica proibida a divulgação dessas informações em grupos de mensagens, redes sociais, meios de comunicação ou ambientes coletivos quando isso puder permitir a identificação das pessoas envolvidas.

Entre as estruturas responsáveis pelo novo fluxo está a Divisão do Observatório de Segurança Escolar, que deverá organizar e analisar as informações recebidas, utilizar a Ficha de Notificação Atena ou instrumento que venha a substituí-la e acompanhar os encaminhamentos de responsabilidade da SEE.

O Observatório também deverá subsidiar diagnósticos, estudos e relatórios gerenciais sobre segurança escolar, sempre com observância do sigilo e da proteção dos dados pessoais.

A Ouvidoria também terá atribuição específica. Quando uma denúncia envolver estudante ou situação de violência, ameaça ou risco no ambiente escolar, o caso deverá ser encaminhado ao Departamento de Segurança Escolar. Se envolver servidor, a demanda deverá ser direcionada ao Departamento de Sindicância ou à Comissão de Assédio Moral e Sexual, conforme a natureza dos fatos, sem prejuízo de encaminhamento ao setor de segurança quando houver repercussão no ambiente escolar.

A portaria ainda prevê acompanhamento periódico do fluxo, elaboração de diagnósticos com dados agregados ou anonimizados e possibilidade de capacitação dos servidores das escolas e unidades administrativas sobre os novos procedimentos.