Cruzeiro do Sul, Acre 29 de novembro de 2024 10:56

Decisão do STF sobre porte da maconha pode soltar mais de 400 detentos no Acre; entenda

Após a votação pela descriminalização do porte de até certa quantidade de maconha no Supremo Tribunal Federal (STF), as consequências poderão ser sentidas no sistema penitenciário. No país, 19 mil pessoas podem ter suas penas revisadas depois da decisão. No Acre, 433 presos serão reavaliados e podem ser libertos.

O estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) na última quinta-feira (27) projeta dois cenários: um com o percentual de presos por portar 25g de cannabis e outro com o percentual referente a 100g.

Os 433 presos que podem ser beneficiados com a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal representam 7,3% da população carcerária do Acre – que conta com 5.923.

Entre os réus por tráfico de drogas no Brasil, 49% alegaram ser usuários ou viciados, e 30% afirmaram que a droga apreendida era para uso pessoal.

Perfil dos detentos

Uso da maconha não é legalizado no Brasil/Foto: Hospital Santa Mônica

Segundo a reportagem do jornal A Tribuna, a maior parte deles são homens (86%), jovens com idade até 30 anos (72%), possuem baixa escolaridade (67% não concluíram o ciclo de educação básica) e negros (68%).

O Ipea destacou que a maioria dos processos (85%) resultou de prisões em flagrante feitas por policiais militares (76,8%). As abordagens ocorreram por “comportamento suspeito” ou denúncias anônimas, que raramente são documentadas no processo, constando apenas na narrativa dos policiais.

Mais detalhes

O STF descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

No Acre, 433 presos serão reavaliados e podem ser libertos/Foto: Reprodução

A decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha. O uso pessoal continua sendo ilícito e fumar a droga em locais públicos permanece proibido.

A Corte manteve a norma, mas decidiu que as consequências são administrativas, eliminando a prestação de serviços comunitários – focando na na constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

A advertência e a presença obrigatória em cursos educativos continuam e serão aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

Paralelamente, uma PEC que criminaliza a posse ou porte de drogas, independentemente da quantidade, tramita no Congresso. O projeto foi aprovado pelo Senado em abril e recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.